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Diário Oficial
Edição Nº
570

terça, 24 de março de 2026

PORTARIA/PREF[BF3]

PORTARIA Nº. 025/2026 DE 24 MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Diretor Municipal de Infraestrutura, bem como sua designação como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 020/2017 que criou o Cargo de Diretor Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 363, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre a descentralização de gestão e delegação de poderes para ordenador de despesas;

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Infraestrutura – FMI, por meio da Lei Municipal nº 436, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, 13 e 80, § 1º, do Decreto-Lei nº 200/67, que estabelecem a descentralização administrativa e a delegação de competência para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. JOÃO HENRIQUE PEREIRA SARAIVA, portador da matrícula nº 132324, para exercer o cargo de Diretor Municipal de Infraestrutura, do Município de Araguanã – TO.

Art. 2º Designar o referido servidor como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Infraestrutura - FMI, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos da legislação vigente, especialmente:

Parágrafo único. Compete ao Ordenador de Despesas, no âmbito do Fundo Municipal de Infraestrutura - FMI, a prática de todos os atos de gestão orçamentária e financeira, incluindo:

a) Emitir notas de empenho, ordens de pagamento e demais documentos de despesa;

b) Autorizar e homologar procedimentos licitatórios;

c) Assinar contratos, convênios e outros instrumentos;

d) Movimentar as contas bancárias do Fundo.

Art. 3º - Toda a movimentação financeira e contábil do Fundo Municipal de Infraestrutura – FMI será realizada pelo Ordenador de Despesas designado no artigo 2º, em conjunto com o(a) titular da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º - A função ora designada de ordenador de despesas do FMI, será exercida sem qualquer acréscimo remuneratório, gratificação ou ônus adicional para o Município.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ - TO, em 24 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal