Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
583

terça, 28 de abril de 2026

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA/SMED[CB9]

AVISO DE CREDENCIAMENTO- CHAMADA PÚBLICA

O Fundo Municipal de Educação de Araguanã, CNPJ 34.801.298/0001-50, localizado na Avenida Araguaia, s/n centro, CEP 77.855-000, torna público, que realizará INEXIGIBILIDADE 13/2026- CREDENCIAMENTO 03/2026- AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADA AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ – TO. Data de recebimento de documentação pelo email: licita.araguana@gmail.com a partir de 29/04/2026 as 08:00 horas até 18/05/2026 as 08:00 horas. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Aos 28 DE ABRIL DE 2026. Eltania Lima de Freitas- Ordenadora de despesas do FME-TO.

LEI/PREF[AD2]

LEI Nº 441/2026 de 24 de março de 2026.

“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Araguanã retroativo a 01 de janeiro de 2026.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento na Medida Provisória nº 1.334/2026, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) como vencimento base do exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2026, respeitada a jornada de trabalho prevista em lei.

§ 1o. O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente à 01 de janeiro de 2026.

Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3o O pagamento dos valores retroativos referentes ao período de janeiro e fevereiro de 2026 será efetuado da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) no mês de março de 2026;
II – 50% (cinquenta por cento) no mês de abril de 2026.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a editar atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã/TO, aos 24 dias do mês de março de 2026.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA/SECTUR[EE1]

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

Processo Administrativo nº: 293/2026

A Sra. Eusilene Felix da Silva, Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Lazer de Araguanã – TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de lembranças e brindes diversos, destinados à realização da Festa em Comemoração ao Dia das Mães, promovida pelo Fundo Municipal de Turismo, Cultura e Lazer de Araguanã-TO;

CONSIDERANDO que o processo administrativo encontra-se devidamente instruído com Documento de Formalização de Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR, pesquisa de preços, certidão de dotação orçamentária, parecer do Controle Interno e parecer jurídico;

CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 43.076,71 (quarenta e três mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), estando dentro do limite legal previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha do fornecedor e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado;

CONSIDERANDO o atendimento ao interesse público e aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a Dispensa de Licitação nº 020/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa:

  • DISTRIBUIDORA LIDER LDA, CNPJ 13.892.227/0001-30, felix roseni filho qd.0009 lote 0009 n°752, setor tiuba Araguainá-TO

Valor R$17.100,00

  • Nome: D S SILVA,CNPJ: 04.569.997/0001-56,Endereço: AVENIDA ENTRE RIOS/275, BAIRRO: CENTRO, ARAGUANÃ-TO.

Valor R$22.500,00

para o fornecimento de lembranças e brindes diversos destinados à realização da Festa em Comemoração ao Dia das Mães, promovida pelo Fundo Municipal de Turismo, Cultura e Lazer de Araguanã-TO.

Art. 2º O valor total da contratação é de:

R$ 39.600,00(trinta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 3º Determinar a publicação do presente ato na forma da lei, para que produza seus efeitos legais.

Art. 4º Determinar a adoção das providências necessárias à formalização do contrato e execução do objeto.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Araguanã – TO, 28 de abril de 2026.

Eusilene Felix da Silva
Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Lazer