ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
Processo Administrativo nº: 343/2026
A Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Araguanã – TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso I, e art. 72,
RESOLVE:
RATIFICAR a Dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo nº 343/2026, que tem por objeto a:
Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos de recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), destinados à execução em ruas e/ou avenidas da zona urbana do Município de Araguanã – TO, com recursos oriundos da Transferência Especial nº 202640710017.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de serviço de engenharia com valor compatível com o limite legal, devidamente justificado no processo administrativo.
A escolha do fornecedor e a justificativa de preço foram realizadas conforme determina o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, estando demonstrada a vantajosidade da contratação.
CONTRATADA
ALVES ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 34.838.793/0001-34
VALOR
R$ 14.925,00(quatorze mil e novecentos e vinte e cinco reais).
DETERMINAÇÕES
Determino:
- A publicação do presente ato, conforme exigido pela legislação vigente;
- A formalização do contrato administrativo;
- O prosseguimento dos atos necessários à execução do objeto.
Publique-se e cumpra-se.
Araguanã – TO, 22 de maio de 2026.
Gislana Campos Silva
Ordenadora de Despesas
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
Processo Administrativo nº: 341/2026
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos de recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), destinados à execução em ruas e/ou avenidas do Município de Araguanã–TO, conforme proposta nº 202642940007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 72 do mesmo diploma legal, que dispõe sobre a instrução dos processos de contratação direta.
CONSIDERAÇÕES
Considerando:
- a necessidade devidamente justificada no Documento de Formalização de Demanda (DFD);
- a viabilidade da contratação demonstrada no Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- a definição do objeto e condições no Termo de Referência;
- a realização de pesquisa de preços com fornecedores do ramo;
- a demonstração da vantajosidade da contratação;
- a existência de dotação orçamentária;
- a regular instrução do processo administrativo;
- o parecer jurídico favorável (quando emitido);
- a manifestação do Controle Interno (quando emitida);
FORNECEDOR
ALVES ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 34.838.793/0001-34
VALOR
R$ 11.940,00(onze mil e novecentos e quarenta reais)
DECISÃO
Diante do conjunto probatório constante dos autos, especialmente a justificativa da demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços realizada, a demonstração da vantajosidade da contratação, a existência de dotação orçamentária e a regular instrução processual, não se verificando óbice jurídico ou técnico à contratação,
RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.838.793/0001-34, pelo valor R$11.940,00(onze mil e novecentos e quarenta reais)por se tratar da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, atendendo aos critérios de economicidade, eficiência e interesse público.
Ressalta-se que a presente decisão encontra-se devidamente motivada, atendendo aos requisitos legais e aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINAÇÕES
Determino:
- A formalização do instrumento contratual, observando-se as cláusulas essenciais previstas na Lei nº 14.133/2021;
- A publicação do presente Ato de Ratificação, nos meios oficiais cabíveis, em conformidade com o art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
- A emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato, para início da execução contratual;
- A designação formal de fiscal de contrato, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto da execução dos serviços;
- O acompanhamento rigoroso da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas e a qualidade dos serviços prestados;
- O encaminhamento dos autos aos setores competentes, para adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive registro, controle e eventual prestação de contas;
- A observância integral das normas legais e regulamentares, especialmente quanto à execução, fiscalização, pagamento e eventual aplicação de sanções.
Araguanã – TO, 22 de maio de 2026.
Gislana Campos Silva
Ordenadora de Despesas
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 342/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), destinados à execução de obras em ruas e/ou avenidas do Município de Araguanã-TO, conforme proposta nº 202643750003 – Filipe Martins;
CONSIDERANDO que a contratação visa atender às necessidades da Administração Municipal quanto ao planejamento técnico das futuras obras de infraestrutura urbana, proporcionando melhoria da mobilidade urbana, segurança viária e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com:
- Documento de Formalização de Demanda – DFD;
- Estudo Técnico Preliminar – ETP;
- Termo de Referência;
- Pesquisa Mercadológica;
- Certidão de Disponibilidade Orçamentária;
- Fundamentação da Contratação;
- Justificativa da Escolha do Fornecedor;
- Parecer do Controle Interno;
- Parecer Jurídico;
- Minuta Contratual;
- Demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação encontra fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que foi realizada pesquisa mercadológica junto a empresas especializadas do ramo, sendo obtidas propostas compatíveis com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO que a empresa ALVES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.838.793/0001-34, apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, no valor total de R$ 14.925,00(quatorze mil e novecentos e vinte e cinco reais).
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação;
RESOLVE:
Art. 1º
DISPENSAR a realização de procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa:
ALVES ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 34.838.793/0001-34
para prestação de serviços especializados de elaboração de projetos de recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), destinados à execução de obras em ruas e/ou avenidas do Município de Araguanã-TO.
Art. 2º
O valor total da contratação será de R$ 14.925,00(quatorze mil e novecentos e vinte e cinco reais)
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão: Prefeitura Municipal de Araguanã – TO
- Unidade: Secretaria Municipal de Administração
- Ação: 10.3.4.122.2001.2.302 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte: 1.500.0000.000000
- Ficha: 12
Art. 4º
Determino:
- a publicação do presente ato;
- a emissão da nota de empenho;
- a formalização do contrato administrativo;
- a designação de fiscal de contrato;
- demais providências necessárias ao regular cumprimento da contratação.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Araguanã – TO, 22 de maio de 2026.
Gislana Campos Silva
Ordenadora de despesa
Prefeitura Municipal de Araguanã – TO