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Diário Oficial
Edição Nº
600

quarta, 17 de junho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO/PREF[CB4]

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2025. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 Contratada: M DA SILVA ALVES ADMINISTRACAO DE OBRAS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.365.790/0001-00. OBJETO: 1º TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MANTENDO OS MESMO VALORES FIRMADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12-2025 QUE TEM POR OBJETIVO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRENTIVA DE FORMA CONTINUA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E MÃO DE OBRA, NA ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE ARAGUANÃ - TO, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. Valor: R$1.056.860,50 (hum milhão cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA 17/06/2026. Período vigência: 30/06/2026 a 30/06/2027. Amparo Legal: ART 84, Da Lei 14.133/21. 

Araguana, 17 DE JUNHO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

 CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09

 GISLANA CAMPOS SILVA

AVISO DE CREDENCIAMENTO/SECTUR[DA0]

AVISO DE CREDENCIAMENTO- CHAMADA PÚBLICA

O Fundo Municipal de Turismo, Cultura e Lazer inscrito no CNPJ: 44.519.271/0001-23, situado à Rua Araguaia sem nº Centro CEP: 77.855-000, torna público, que realizará INEXIGIBILIDADE 21/2026- CREDENCIAMENTO 05-2026- Captação de patrocínio para apoio financeiro e/ou fornecimento de bens e serviços economicamente mensuráveis destinados à realização da Temporada de Praias do Município de Araguanã/TO – ARAGUA BEACH 2026. Data de recebimento de documentação pelo email: licita.araguana@gmail.com ou de forma presencial a partir de 17/06/2026 ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 01/07/2026. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguana.to.gov.br/portaldatransparencia/ e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Aos 17 de junho de 2026. EUSILENE FELIX DA SILVA – Gestora do Fundo Mun. de Turismo Cultura e Lazer de Araguanã-TO.

EXTRATO DE ATA/PREF[FC2]

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

Processo Licitatório Nº: 6/2026 Processo Adm. Nº: 118/2026 Validade: 12(doze) meses

Às 09:30 horas do dia 03/06/2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AURELIANO RIBEIRO CENTRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP:

77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: , inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelos(as) agentes LUCAS EDUARDO DIAS DOS SANTOS (Membro), RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA

(Membro), MICHELLE ALVES NERES (Agente de Contratação), , designados pelo Decreto nº 35/2026, de 15/04/2026, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/7, 1/11, 1/13,

1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/21, 1/22, 1/23,

1/24, 1/26, 1/29, 1/30, 1/31, 1/33, 1/34,

1/35, 1/36, 1/37, 1/40, 1/41, 1/43, 1/44,

1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51,

1/52

NOME: A. C. DE ALMEIDA NETO & CIA LTDA-ME CPF/CNPJ:07.588.168/0001-09

ENDEREÇO:AVENIDA CASTELO BRANCO, 1348, null - CENTRO FONE:9433311180

EMAIL:pneusaraujosaga@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL

NOME: ARTUR CLAUDINO DE ALMEIDA NETO CPF: ***.***.521-72

1/27, 1/28, 1/32

NOME: AUTO CENTER ERIC OSVIN CPF/CNPJ:38.403.151/0001-63

ENDEREÇO:AV. PARÁ, 1685, S/N, ENTRE R 21 E AV BEIRA RIO - CENTRO FONE:6333126323

EMAIL:compradorcorporativo97@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL

NOME: GELSON LUIS KOPPLIN CPF: ***.***.040-04

1/6, 1/10

NOME: CENTRO NORTE BRASIL LTDA CPF/CNPJ:05.135.260/0001-98

ENDEREÇO:AV. RIO FORMOSO QD 58 LT14, BAIRRO: CENTRO, FORMOSO DO ARAGUAIA – TO, S/N, QUADRA 58, LOTE 14-A, SALA B - CENTRO

FONE:6391314578

EMAIL:oficialodecasa@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL

NOME: RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: ***.***.791-72

1/12

NOME: G A DE ARAUJO LTDA CPF/CNPJ:32.640.736/0001-10

ENDEREÇO:QUADRA ARSE 72 AVENIDA NS 10, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL FONE:6398406057

EMAIL:atendimento.liderancapalmas@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL

NOME: GIDEONE ALVES DE ARAUJO CPF: ***.***.761-91

1/8, 1/9

NOME: V M M MIRANDA CPF/CNPJ:63.189.531/0001-94

ENDEREÇO:QUADRA ACSV SO 61, S/N, SALA 01 E 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392709107

EMAIL:vmmmirandaprime@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL

NOME: VIKTOR MATHEUS MACHADO MIRANDA CPF: ***.***.931-14

1/18, 1/19, 1/20, 1/25, 1/38, 1/39, 1/42

NOME: VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA CPF/CNPJ:39.859.999/0001-64

ENDEREÇO:RUA FREDERICO JENSEN, S/N, GALPÃO 01 - ITOUPAVAZINHA FONE:4730912833

EMAIL:eletronico@vicenzopneus.com.br REPRESENTANTE LEGAL

NOME: RAFAEL CASCALES DOS SANTOS CPF: ***.***.638-26

visando a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ATENDENDO OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
  3. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 6/2026
  4. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  5. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  6. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
  7. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
  8. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 6/2026

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: A. C. DE ALMEIDA NETO & CIA LTDA-ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

12,0000

CâmaraAr17.5/25

PEGASUS

475,0000

5.700,0000

1 / 2

UN

12,0000

CâmaraAr18.4-30

PEGASUS

485,0000

5.820,0000

1 / 3

UN

8,0000

CâmaraAr19.5-24

PEGASUS

519,9000

4.159,2000

1 / 4

UN

10,0000

CâmaraArPatrol1.400/24

RS

415,0000

4.150,0000

1 / 5

UN

20,0000

CâmaraDeAr10.00/20

RS

247,9000

4.958,0000

1 / 7

UN

10,0000

Câmara De Ar 2.75/18

PEGASUS

33,9000

339,0000

1 / 11

UN

30,0000

CÂMARADEAR900/20

MAGNUM

135,0000

4.050,0000

1 / 13

UN

12,0000

CâmaraDeArB14/09/24

PEGASUS

315,0000

3.780,0000

1 / 14

UN

10,0000

CâmaraDeArD18/04/34

PEGASUS

475,0000

4.750,0000

1 / 15

UN

4,0000

Câmara De Ar R13

MAGNUM

57,0000

228,0000

1 / 16

UN

10,0000

CâmaraDeArR14

MAGNUM

57,0000

570,0000

1 / 17

UN

30,0000

FITÃO 900/20

MASTERFLEX

55,0000

1.650,0000

1 / 21

UN

20,0000

PNEU 175/70/13

MAGNUM

345,0000

6.900,0000

1 / 22

UN

36,0000

Pneu175/70/14

MAGNUM

346,5000

12.474,0000

1 / 23

UN

24,0000

Pneu 185/65/15

DURABLE

339,9000

8.157,6000

1 / 24

UN

20,0000

Pneu 185/70/15

MAGNUM

419,0000

8.380,0000

1 / 26

UN

20,0000

Pneu 195/70/15

XBRI

532,9000

10.658,0000

1 / 29

UN

12,0000

PNEU 235/75 R17.5

XBRI

1.375,0000

16.500,0000

1 / 30

UN

20,0000

Pneu245/70/16

GT AT

1.079,9000

21.598,0000

1 / 31

UN

8,0000

Pneu 265/70/16

MIRAGIY

939,9000

7.519,2000

1 / 33

UN

24,0000

Pneu295/80/22.5

DUNLP

1.633,9900

39.215,7600

1 / 34

UN

8,0000

Pneu700/16

GOODYEAR

929,0000

7.432,0000

1 / 35

UN

12,0000

Pneu750/16Borrachudo

GOODYEAR

799,9900

9.599,8800

1 / 36

UN

12,0000

Pneu750/16 Liso

GOODYEAR

899,9900

10.799,8800

1 / 37

UN

26,0000

Pneu900/20

GOODYEAR

1.959,9000

50.957,4000

1 / 40

UN

2,0000

Pneu Moto 110/90/17

MAGION

395,0000

790,0000

1 / 41

UN

22,0000

Pneu Moto 90/90/18

MAGION

315,0000

6.930,0000

1 / 43

UN

13,0000

ServiçoAlinhamentoCaminhãoTocoE Truco

PNEUARAUJO

170,0000

2.210,0000

1 / 44

SV

20,0000

ServiçoDeAlinhamentoCamionete

PNEUARAUJO

135,0000

2.700,0000

1 / 45

SV

20,0000

Serviço De Alinhamento Micro Ônibus

PNEUARAUJO

150,0000

3.000,0000

1 / 46

SV

20,0000

Serviço De Alinhamento Ônibus

PNEUARAUJO

160,0000

3.200,0000

1 / 47

SV

75,0000

Serviço De Alinhamento Veículos Pequenos

PNEUARAUJO

80,0000

6.000,0000

1 / 48

UN

20,0000

ServiçoDeBalanceamentoCamionete

PNEUARAUJO

150,0000

3.000,0000

1 / 49

SV

13,0000

ServiçoDeBalanceamentoDe Caminhão

PNEUARAUJO

230,0000

2.990,0000

1 / 50

SV

20,0000

Serviço De Balanceamento De Micro Ônibus

PNEUARAUJO

240,0000

4.800,0000

1 / 51

SV

20,0000

Serviço De Balanceamento De Ônibus

PNEUARAUJO

230,0000

4.600,0000

1 / 52

SV

66,0000

ServiçoDeBalanceamentoVeículos Pequenos

PNEUARAUJO

125,0000

8.250,0000

TOTAL:

298.815,9200

         

RAZÃO SOCIAL: AUTO CENTER ERIC OSVIN

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 27

UN

40,0000

Pneu 215/75/17.5

CR960 WESTLAKE

850,0000

34.000,0000

1 / 28

UN

12,0000

PNEU 225/75/16

TRAZANO H188

790,0000

9.480,0000

1 / 32

UN

17,0000

Pneu275/80/22.5

GRIPMASTER G-PERFORM S

1.943,5000

33.039,5000

TOTAL:

76.519,5000

         

RAZÃO SOCIAL: CENTRO NORTE BRASIL LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 6

UN

10,0000

Câmara De Ar 110/90/17 S

MARTIFLEX

96,0000

960,0000

1 / 10

UN

12,0000

CâmaraDeAr750/16E

MARTIFLEX

158,0000

1.896,0000

TOTAL:

2.856,0000

         

RAZÃO SOCIAL: G A DE ARAUJO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 12

UN

6,0000

Câmara De Ar 90/90/19

FEDERAL

130,0000

780,0000

TOTAL:

780,0000

         

RAZÃO SOCIAL: V M M MIRANDA

         

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 8

UN

10,0000

Câmara De Ar 60/100/17

qbom

111,0000

1.110,0000

1 / 9

UN

10,0000

CâmaraDeAr750/16

qbom

148,0000

1.480,0000

TOTAL:

2.590,0000

         

RAZÃO SOCIAL: VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 18

UN

14,0000

Pneu1000/20

CHENGSHAN

1.798,0000

25.172,0000

1 / 19

UN

12,0000

Pneu1.400/24

SPEEDROAD

2.959,9900

35.519,8800

1 / 20

UN

12,0000

Pneu17.5/25

SPEEDROAD

4.938,9900

59.267,8800

1 / 25

UN

4,0000

Pneu19.5-24

SPEEDROAD

2.999,9900

11.999,9600

1 / 38

UN

6,0000

PneuA18-04/34

SPEEDROAD

2.879,9900

17.279,9400

1 / 39

UN

12,0000

PneuC14-09/24

SPEEDROAD

1.999,9900

23.999,8800

1 / 42

UN

8,0000

PneuP/Trator 18.4.30

SPEEDROAD

3.280,0000

26.240,0000

TOTAL:

199.479,5400

         

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
  3. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
  4. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 6/2026, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

    1. Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
    2. Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
    3. Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
    4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

      1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
      2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
      3. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
  3. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
  3. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
  4. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  5. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  6. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade

desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA

ESTRUTURA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
  3. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
  3. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 6/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 6/2026, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 17 de junho de 2026

Gestor do Fundo de Infra

CONTRATADA(S):

A. C. DE ALMEIDA NETO & CIA LTDA-ME

AUTO CENTER ERIC OSVIN

CENTRO NORTE BRASIL LTDA

G A DE ARAUJO LTDA

VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA

V M M MIRANDA