Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/03/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 001
Origem
Diário Oficial
Estabelece a suspensão de atendimento presencial ao público nos órgãos da administração da Prefeitura de Araguanã e Demais Secretarias como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e adota outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Estabelece a suspensão de atendimento presencial ao público nos órgãos da administração da Prefeitura de Araguanã e Demais Secretarias como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Araguanã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica de Araguanã-TO, e, demais prescritivos legais atinentes.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o aparecimento de novas cepas do novo coronavírus, com maior propagação, que acarreta maior número de casos, internações, e, por consequência, maior número de mortes;
CONSIDERANDO o relaxamento social nas medidas de isolamento e a inexistência de doses suficientes de vacinas para imunizar a totalidade da população;
CONSIDERANDO o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para contenção da elevação do número de casos e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações no sistema de saúde;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de implementar medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível e com base em dados técnicos,
Art. 1º. Fica estabelecida a suspensão de atendimento presencial ao público nos órgãos da administração da Prefeitura e Demais Secretarias, pelo período de 23 de março a 05 de abril de 2021, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Parágrafo Único. Fica excluída da suspensão, em razão da essencialidade das atividades, os serviços da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º. Fica estabelecido que o atendimento ao público se dará através dos meios de telecomunicação disponibilizados pelos respectivos órgãos.
Art. 3º. Fica a cargo dos secretários a organização do cronograma de trabalho interno das respectivas secretarias.
Art. 4º. Ficam suspensos os procedimentos licitatórios agendados durante a vigência deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito MINICIPAL DE ARAGUANÃ
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