Unidade Responsável
Secretaria de Educação
Data de Publicação
20/06/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 257
Origem
Diário Oficial
Ata de Registro de Preço, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ-TO.
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ-TO.
Processo Licitatório Nº: 12/2023 Processo Adm. Nº: 529/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 14:30 horas do dia 20/06/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 12/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/2, 1/5, 1/11, 1/16, 1/24, 1/26, 1/31, 1/34, 1/37, 1/39, 1/49, 1/54 |
NOME: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
1/1, 1/3, 1/4, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/32, 1/33, 1/35, 1/36, 1/38, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 12/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 12/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/2 |
UN |
500,0000 |
alcooletilico limpeza de ambiente, te,aplicação:acendedor,concentração:92°inpm und: frasco 1,lt |
NOBRE |
10,9000 |
5.450,0000 |
1/5 |
UN |
50,0000 |
BALDE 20 LITROS PRETO MATERIAL: POLIPROPILENO - COM ALÇA GALVANIZADA PARA TRANSPORTE. - MEDIDOR DE LITROS NA PARTE INTERNA. - COM APOIO DE MÃO NA PARTE INFERIOR DO BALDE -MUITO REFORÇADO -INDICADO PARA OBRA OU SERVIÇOS PESADOS |
JAGUAR |
26,0000 |
1.300,0000 |
1/11 |
UN |
15,0000 |
Caixa organizadora multiuso com tampa 60lt |
JAGUAR |
294,0000 |
4.410,0000 |
1/16 |
UN |
300,0000 |
desinfetante líquido várias fragrâncias - frasco de 2 litros |
NUTRILAR |
8,9000 |
2.670,0000 |
1/24 |
UN |
200,0000 |
flanela, material:flanela, comprimento:60cm,lagura:40 cm:,caracteristicasadcionais:cantos arredondados acabamento nas bordas em over |
NOVO MUNDO |
5,5000 |
1.100,0000 |
1/26 |
UN |
150,0000 |
LIMPA ALUMINIO 500 ML |
NUTRILAR |
5,2000 |
780,0000 |
1/31 |
UN |
6,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
FLEX |
72,0000 |
432,0000 |
1/34 |
UN |
30,0000 |
PÁ COLETORA DE LIXO, MATERIAL PLASTICO CABO DE MADEIRA COMPRIMENTO CABO 100CM COMPRIMENTO 25CM LARGURA 24CM, ALTURA 8CM |
START |
20,0000 |
600,0000 |
1/37 |
UN |
300,0000 |
PANO LIMPEZA MATERIAL 100% ALGODÃO COMPRIMENTO 70 CM LARGURA58 CM CARACTERISTICA ADICIONAL ALVEJADO COR BRANCA, TIPO SACO |
NOVO MUNDO |
16,0000 |
4.800,0000 |
1/39 |
UN |
200,0000 |
Papel higiênico branco, macio, sem perfume 60 mtspct com 16 rolos |
SUBLIME |
34,0000 |
6.800,0000 |
1/49 |
UN |
500,0000 |
SABÃO EM PÓ 1KG 900G CAIXA 1KG |
ESPUMIL |
17,3000 |
8.650,0000 |
1/54 |
UN |
10,0000 |
SODA CAUSTICA POTE COM 1 KG |
NUTRILAR |
28,5000 |
285,0000 |
TOTAL: |
37.277,0000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
UN |
800,0000 |
ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO: CLASSE 8, NÚMERO RISCO: 85, RISCO SAÚDE: 3, CORROSIVIDADE: 1, PESO MOLECULAR CLORO: 74,50, DENSIDADE: DE 1,20 A 1 G,L, COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS,, UNIDADE: 1 LT |
ECONOMICA |
3,5000 |
2.800,0000 |
1/3 |
UN |
300,0000 |
ÁLCOOL GEL 70° 500G DE BOA QUALIDADE TRAZER AMOSTRA |
SOL |
14,5000 |
4.350,0000 |
1/4 |
UN |
50,0000 |
AVENTAL PLÁSTICO VINIL 60 X 120 CM TRANSPARENTE COM ALÇA E TIRAS PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
COPALIMPA |
29,0000 |
1.450,0000 |
1/6 |
UN |
10,0000 |
BALDE MOP 360 CENTRÍFUGA CESTA DE INOX 8 LITROS 2 ESFREGÕES |
PLASNEW |
229,0000 |
2.290,0000 |
1/7 |
UN |
20,0000 |
BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA: ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE: 10 L, COR: PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇO FUNDO E BORDA |
PLASNEW |
30,0000 |
600,0000 |
1/8 |
VD |
20,0000 |
BARRAGEM |
|
7,4000 |
148,0000 |
1/9 |
UN |
50,0000 |
BORRIFADOR, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: SPRAY, CONTENDO BICO BORRIFADOR, CAPACIDADE: 500 ML, APLICAÇÃO: ACONDICIONAR SOLUÇÃO REVELADORA |
PLASTEC |
19,4000 |
970,0000 |
1/10 |
UN |
40,0000 |
BOTA SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, COR: BRANCA, TAMANHO: SOB MEDIDA, TIPO CANO: LONGO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEÁVEL |
GARRA |
98,0000 |
3.920,0000 |
1/12 |
UN |
10,0000 |
Caixa plástica vazada 46lt |
|
79,0000 |
790,0000 |
1/13 |
UN |
40,0000 |
CERA POLYLAR INCOLOR 750ML DURABILIDADE EM PISOS DE CERÂMICA |
POLITRIZ |
9,0000 |
360,0000 |
1/14 |
UN |
100,0000 |
CESTO DE LIXO, MATERIAL PLASTICO, CAPACIDADE 10L CARACTERISTICA ADICIONAL SEM TAMPA, COR CINZA, FORMATO CONICO, TELADO |
PLASTEC |
15,0000 |
1.500,0000 |
1/15 |
UN |
5,0000 |
DESENTUPIDORA MATERIAL BORRACHA FLEXIVEL, COR PRETA, MATERIAL CABO, PLASTICO RESISTENTE,COMPRIMENTO CABO 20CM,TIPO SANFONADO |
PLASTC |
46,0000 |
230,0000 |
1/17 |
UN |
500,0000 |
detergente liquidovariasfragancias 500ml |
|
4,2000 |
2.100,0000 |
1/18 |
UN |
20,0000 |
DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, ANTI-FURTO, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL, PARA ÁLCOOL EM GEL |
PLASTEC |
94,0000 |
1.880,0000 |
1/19 |
UN |
15,0000 |
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS COM CABO DE PLASTICO 14X9 |
CONDOR |
9,0000 |
135,0000 |
1/20 |
UN |
20,0000 |
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO MATERIAL SINT. E PIGMENTOS C/ CERDAS 1ª LINHA COM SUPORTE |
CONDOR |
22,0000 |
440,0000 |
1/21 |
UN |
300,0000 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO - PACOTE COM 8 UNIDADES |
NUTEILAR |
4,4000 |
1.320,0000 |
1/22 |
UN |
250,0000 |
ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO - 4 UNIDADES |
NUTEILAR |
8,4000 |
2.100,0000 |
1/23 |
UN |
200,0000 |
ESSÊNCIA CONCENTRADA COM 100ML PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE |
COPALIMPA |
12,0000 |
2.400,0000 |
1/25 |
UN |
5,0000 |
KIT COMPLETO DESTINADO À LIMPEZA ÚMIDA DE PISOS QUE CONTA COM TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO: - BALDE COM ESPREMEDOR LATERAL QUE PODE SER UTILIZADO COM MOPS CONVENCIONAIS I26 TAMBÉM COM MOPS PLANOS. - DIVISÓRIA PARA ÁGUA LIMPA - HASTE EURO PLÁSTICA - REFIL DE ALGODÃO 320 GRAMAS |
MOP |
1.000,0000 |
5.000,0000 |
1/27 |
UN |
50,0000 |
LIMPA CERÂMICAS E AZULEJOS 1 LITRO- |
VEJA |
10,0000 |
500,0000 |
1/28 |
UN |
20,0000 |
LIMPADOR DE FORNO EM PASTA FACIL DE USAR POTE 250ML |
EIS OFF |
20,0000 |
400,0000 |
1/29 |
UN |
100,0000 |
LIMPADOR ORIGINAL MULTIUSO 500ML. |
VEJA |
8,4000 |
840,0000 |
1/30 |
UN |
100,0000 |
LUVA LÁTEX AMARELA LTX 600 PAR TAM.VARIADOS |
TALGE |
14,0000 |
1.400,0000 |
1/32 |
UN |
5,0000 |
Mascara descartável cx com 100 |
DESCARPAC |
70,0000 |
350,0000 |
1/33 |
UN |
50,0000 |
ODORIZADOR AEROSSOL FRAGANCIAS VARIADAS 360ML |
BOM AR |
17,0000 |
850,0000 |
1/35 |
UN |
10,0000 |
PALHA DE AÇO C/ 2 BUCHAS 25GR |
BRILHO |
3,4000 |
34,0000 |
1/36 |
UN |
150,0000 |
PANO DE PRATO COM BAINHA ESTAMPADO 100% ALGODÃO 41X69CM - MC |
COPALIMPA |
10,4000 |
1.560,0000 |
1/38 |
UN |
50,0000 |
PANO PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 64 CM, LARGURA 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALVEJADO, APLICAÇÃO USO |
COPALIMPA |
15,0000 |
750,0000 |
1/40 |
UN |
20,0000 |
PASTA MULTIUSO POTE 500G PARA LIMPEZA EM GERAL |
ZUPP |
37,0000 |
740,0000 |
1/41 |
UN |
20,0000 |
PEDRA SANITÁRIA CAIXA 1 UNIDADE DE 35GRS |
POLITRIZ |
3,9000 |
78,0000 |
1/42 |
UN |
10,0000 |
PORTA SABONETE LIQUIDO VIDRO CINTURINHA 250ML SUPER LUXO |
PLASTEC |
68,0000 |
680,0000 |
1/43 |
UN |
10,0000 |
RASTELHO ANCINHO REFORÇADO CURVO 12 DENTES COM CABO MAX |
TRAMONTINA |
64,0000 |
640,0000 |
1/44 |
UN |
10,0000 |
RASTELO VASSOURA PARA JARDIM DE METAL SEM REGULAGEM 22 DENTES COM CABO |
TRAMONTINA |
48,0000 |
480,0000 |
1/45 |
UN |
30,0000 |
Rodo 40 cm |
REAL VASSOURA |
20,0000 |
600,0000 |
1/46 |
UN |
20,0000 |
RODO DE CHÃO EM ALUMÍNIO COM REFORÇOS LATERAIS DE 80 CM |
REAL VASSOURA |
65,0000 |
1.300,0000 |
1/47 |
UN |
20,0000 |
RODO DE METAL 60CM COM BORRACHA DUPLA E CABO DE 150CM |
REAL VASSOURA |
90,0000 |
1.800,0000 |
1/48 |
UN |
500,0000 |
SABÃO EM BARRA NEUTRO 1KG 5 UNIDADES |
MINUANO |
18,0000 |
9.000,0000 |
1/50 |
UN |
200,0000 |
sabonete líquido corpo e mãos pele hidratada, com variasfragancias - 500ml de boa qualidade trazer amostra |
SKALA |
16,4000 |
3.280,0000 |
1/51 |
UN |
300,0000 |
SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS COM 20 SACOS |
LEVE FORT |
12,9000 |
3.870,0000 |
1/52 |
UN |
200,0000 |
SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO COM 30 LITROS, COM 10 UNIDADES |
LEVE FORT |
11,9000 |
2.380,0000 |
1/53 |
UN |
300,0000 |
SACO DE PLASTICO PARA LIXO DE 100 LITROS COM 5 UND |
LEVE FORT |
12,9000 |
3.870,0000 |
1/55 |
M |
50,0000 |
Toalha de mesa plástico estampados |
ALKO |
20,0000 |
1.000,0000 |
1/56 |
M |
50,0000 |
Toalha de mesa plástico transparente |
ALKO |
18,0000 |
900,0000 |
1/57 |
UN |
50,0000 |
VASSOURA PIAÇAVA Nº4 COM CABO |
CONDOR |
29,0000 |
1.450,0000 |
1/58 |
UN |
150,0000 |
VASSOURA V 35 COM CABO |
CONDOR |
25,0000 |
3.750,0000 |
1/59 |
UN |
20,0000 |
VASSOURA, MATERIAL CERDAS: NAILON, MATERIAL CEPA, PLATISCO, COMPRIMENTO CEPA 15 CM, COMPRIMENTO DE CERDAS: MINIMO 12 CM TIPO: LEQUE, TIPO CABO REFORÇADO, APLICAÇÃO: LIMPEZA EM GERAL, COMPRIMENTO CABO: 150 CM |
LORENZZON |
28,0000 |
560,0000 |
TOTAL: |
77.845,0000 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 12/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 12/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 12/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 20 de junho de 2023
ELTANIA LIMA DE FREITAS
GESTORA
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO (A)
CONTRATADA(S):
D S S SILVA VAREJISTA EIRELI-ME
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
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