Unidade Responsável
Secretaria de Saúde
Data de Publicação
14/07/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 263
Origem
Diário Oficial
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO
Ata de Registro de Preço
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO
Processo Licitatório Nº: 14/2023 Processo Adm. Nº: 629/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 10:40 horas do dia 14/07/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 14/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51 |
NOME: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 14/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 14/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
UN |
80,0000 |
ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO: VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO: CLASSE 8, NÚMERO RISCO: 85, RISCO SAÚDE: 3, CORROSIVIDADE: 1, PESO MOLECULAR CLORO: 74,50, DENSIDADE: DE 1,20 A 1 G,L, COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS,, TIPO: SUPER CÂNDIDA UNIDADE: 1 LT |
economica |
5,0000 |
400,0000 |
1/2 |
UN |
15,0000 |
DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, ANTI-FURTO, COR: LARANJA, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL, PARA ÁLCOOL EM GEL UNIDADE: |
agranit |
99,4000 |
1.491,0000 |
1/3 |
UN |
10,0000 |
BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA: ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE: 20 L, COR: NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PEGADOR EMBUTIDO |
plasnew |
35,2000 |
352,0000 |
1/4 |
UN |
15,0000 |
BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA: ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE: 10 L, COR: PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFORÇO FUNDO E BORDA |
plasnew |
30,0000 |
450,0000 |
1/5 |
UN |
20,0000 |
BORRIFADOR, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: SPRAY, CONTENDO BICO BORRIFADOR, CAPACIDADE: 500 ML, APLICAÇÃO: ACONDICIONAR SOLUÇÃO REVELADORA |
guarani |
18,2000 |
364,0000 |
1/6 |
UN |
20,0000 |
BORRIFADOR, MATERIAL: BORRACHA, TIPO: BOMBINHA TALQUEIRA, CAPACIDADE: 140 ML, APLICAÇÃO: BARBEARIA |
guarani |
19,3000 |
386,0000 |
1/7 |
UN |
100,0000 |
ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO BETTANIN |
wish |
8,0000 |
800,0000 |
1/8 |
UN |
30,0000 |
BOTA SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, COR: BRANCA, TAMANHO: SOB MEDIDA, TIPO CANO: LONGO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEÁVEL |
usaff |
99,0000 |
2.970,0000 |
1/9 |
UN |
150,0000 |
DESINFETANTE, PRINCÍPIO ATIVO: CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, TEOR ATIVO: 0,75% (P,P), FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA UNIDADE |
triex |
9,1000 |
1.365,0000 |
1/10 |
UN |
80,0000 |
DESINFETANTE LÍQUIDO PINHO SOL LAVANDA 1L - COLGATE |
sol |
10,7000 |
856,0000 |
1/11 |
UN |
30,0000 |
ESSÊNCIA CONCENTRADA COM 100ML PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE |
zupp |
12,1000 |
363,0000 |
1/12 |
UN |
70,0000 |
DESODORIZADOR BOM AR AEROSOL 360ML. |
bom ar |
19,1000 |
1.337,0000 |
1/13 |
UN |
180,0000 |
DETERGENTE LIQUIDO LIMPOL NEUTRO 500ML |
limpol |
4,0000 |
720,0000 |
1/14 |
UN |
3,0000 |
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS MADEIRA OVAL |
condor |
5,7000 |
17,1000 |
1/15 |
UN |
3,0000 |
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS COM CABO DE PLASTICO 14X9 CM CMZ |
condor |
9,7000 |
29,1000 |
1/16 |
UN |
9,0000 |
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO MATERIAL SINT. E PIGMENTOS C/ CERDAS 1ª LINHA |
condor |
25,3000 |
227,7000 |
1/17 |
UN |
100,0000 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO - PACOTE COM 8 UNIDADES |
nutri lar |
4,1000 |
410,0000 |
1/18 |
UN |
40,0000 |
FLANELA P LIMPEZA 50X40CM 100% ALGODÃO NA COR BRANCA E AMARELA |
copa limpa |
6,4000 |
256,0000 |
1/19 |
UN |
5,0000 |
PORTA SABONETE LIQUIDO VIDRO CINTURINHA 250ML SUPER LUXO |
up |
70,0000 |
350,0000 |
1/20 |
UN |
150,0000 |
LIMPA ALUMINIO 500 ML |
nutrlilar |
5,2000 |
780,0000 |
1/21 |
UN |
20,0000 |
CERA POLYLAR INCOLOR 750ML DURABILIDADE EM PISOS DE CERÂMICA |
polilar |
9,1000 |
182,0000 |
1/22 |
UN |
12,0000 |
LIMPADOR DE FORNO EM PASTA FACIL DE USAR EASY-OFF POTE 250ML |
esyoff |
19,4000 |
232,8000 |
1/23 |
UN |
24,0000 |
LIMPA VIDRO BORRIFADOR CIF 500ML ULTRA RÁPIDO |
cif |
19,9000 |
477,6000 |
1/24 |
UN |
24,0000 |
LIMPADOR ORIGINAL MULTIUSO 500ML. |
oeste |
8,0000 |
192,0000 |
1/25 |
UN |
15,0000 |
LUVA LÁTEX AMARELA LTX 600 TAM.10 – C.A. 34.143 |
usaff |
15,0000 |
225,0000 |
1/26 |
UN |
3,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 30 METROS |
bariflex |
87,0000 |
261,0000 |
1/27 |
UN |
4,0000 |
PÁ DE LIXO PLÁSTICA CABO 80 CM |
condor |
29,9000 |
119,6000 |
1/28 |
UN |
30,0000 |
PALHA DE AÇO C/ 8 BUCHAS |
brilho |
3,2000 |
96,0000 |
1/29 |
UN |
400,0000 |
PAPEL HIGIENICO BRANCO, MACIO, COM PERFUME 60 MTS PCT COM 16 ROLOS |
paloma |
35,2000 |
14.080,0000 |
1/30 |
UN |
30,0000 |
PANO PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 64 CM, LARGURA 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALVEJADO, APLICAÇÃO USO |
copa limpa |
15,4000 |
462,0000 |
1/31 |
UN |
5,0000 |
ANCINHO REFORÇADO CURVO 12 DENTES COM CABO MAX |
belota |
60,1000 |
300,5000 |
1/32 |
UN |
5,0000 |
RASTELO VASSOURA PARA JARDIM DE METAL SEM REGULAGEM 22 DENTES SEM CABO |
trapp |
48,2000 |
241,0000 |
1/33 |
UN |
12,0000 |
RODO DE METAL 60CM COM BORRACHA DUPLA E CABO DE 150CM |
real vassoura |
39,0000 |
468,0000 |
1/34 |
UN |
5,0000 |
RODO MADEIRA DUPLO PARA CHÃO 60CM CABO MADEIRA 1,20M |
real vassoura |
25,0000 |
125,0000 |
1/35 |
UN |
124,0000 |
SABÃO EM BARRA MINUANO NEUTRO 1KG 5 UNIDADES |
minuano |
18,3500 |
2.275,4000 |
1/36 |
UN |
100,0000 |
SABÃO EM PÓ OMO MULTIAÇÃO 1KG 900G CAIXA 1KG |
tixan |
16,2000 |
1.620,0000 |
1/37 |
UN |
20,0000 |
SABONETE LÍQUIDO CORPO E MÃOS PELE HIDRATADA - 500ML |
nutri |
16,2000 |
324,0000 |
1/38 |
UN |
100,0000 |
EMBALAGEM DE SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS COM 100 UND, COR PRETO. |
levfort |
30,2000 |
3.020,0000 |
1/39 |
UN |
900,0000 |
EMBALAGEM DE SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO COM 30 LITROS, COM 10 UNIDADES, 59CMX 62CM COR PRETO |
levfort |
11,7000 |
10.530,0000 |
1/40 |
UN |
200,0000 |
EMBALAGEM DE SACO DE PLASTICO PARA LIXO COM 100 LITROS COM 05 UNIDADES, 75CMX 1, 05M COR PRETO |
levfort |
12,5000 |
2.500,0000 |
1/41 |
UN |
300,0000 |
EMBALAGEM DE SACO PLASTICO PARA LIXO, 15 LTS COR PRETO |
levfort |
11,6000 |
3.480,0000 |
1/42 |
UN |
14,0000 |
SODA CAUSTICA POTE COM 1 KG |
sol |
28,4000 |
397,6000 |
1/43 |
UN |
5,0000 |
VASSOURA PIAÇAVA Nº4 |
real vassoura |
29,9000 |
149,5000 |
1/44 |
un |
5,0000 |
VASSOURA V 35 |
condor |
25,2000 |
126,0000 |
1/45 |
UN |
5,0000 |
VASSOURA V9 |
condor |
25,2000 |
126,0000 |
1/46 |
UN |
5,0000 |
VASSOURA DE PIAÇAVA PARA GARI DE 37,5 CM, 300GR COM CABO DE MADEIRA. |
real vassoura |
40,0000 |
200,0000 |
1/47 |
UN |
100,0000 |
PEDRA SANITÁRIA CAIXA 1 UNIDADE DE 35GRS |
triex |
3,7000 |
370,0000 |
1/48 |
UN |
100,0000 |
AROMATIZADOR DE AMBIENTE DE 100ML SECAR CX 1 UN |
zupp |
18,9000 |
1.890,0000 |
1/49 |
UN |
100,0000 |
PEDRA NAFTALINA LIPEX 50G REF 2011 UN |
triex |
118,0000 |
11.800,0000 |
1/50 |
UN |
5,0000 |
RODO LIMPA VIDROS CABO 50 CM LIMPADOR MULTIUSO |
condor |
150,0000 |
750,0000 |
1/51 |
UN |
3,0000 |
KIT MOP LÍQUIDO 30 LITROS BRALIMPIA; COMPOSTO POR ITENS PARA TAREFAS DE LIMPEZA ÚMIDA DE PISOS, PAREDES E MOVEIS EM HOSPITAIS, BALDE COM DIVISÃO PARA AGUA E SOLUÇÃO LIMPADORA; PESO 7,0 KG |
perfect |
1.011,0000 |
3.033,0000 |
TOTAL: |
73.977,9000 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 14/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 14/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 14/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 14 de julho de 2023
LUCAS GOMES LIMA
GESTOR
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
SUPER-LONTRA ATACADISTA LTDA
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