REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ATENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS AFINS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
Ata de Registro de Preço
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ATENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS AFINS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
Processo Licitatório Nº: 16/2023 Processo Adm. Nº: 631/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 17/07/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 703.605.731-93, e os membros da Equipe de Apoio JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA, EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR, RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA, designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 16/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/1, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/16, 1/17, 1/20, 1/22, 1/24, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/33, 1/35, 1/36, 1/39, 1/40, 1/42, 1/45, 1/47, 1/50, 1/53, 1/55, 1/60, 1/64, 1/65, 1/66, 1/67, 1/68, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/81, 1/82 |
NOME: E F FERREIRA |
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1/2, 1/3, 1/4, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/18, 1/19, 1/21, 1/23, 1/25, 1/30, 1/31, 1/32, 1/34, 1/37, 1/38, 1/41, 1/43, 1/44, 1/46, 1/48, 1/49, 1/51, 1/52, 1/54, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/62, 1/63, 1/69, 1/70, 1/71, 1/72, 1/73, 1/79, 1/80 |
NOME: RODRIGO EDVARD ARAUJO SILVA ME |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ATENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS AFINS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 16/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 16/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
|
RAZÃO SOCIAL: E F FERREIRA |
|
|||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1/1 |
UN |
20,0000 |
Agenda, tipo: anual, revestimento capa: couro sintético, quantidade folhas: 386 un, gramatura: 70 g,m2, comprimento: 192 mm, largura: 135 mm, características adicionais: conforme modelo do órgão, cor capa: preta, material: papel Unidade: Unidade |
SÃO DOMINGOS |
36,9500 |
739,0000 |
|
1/5 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7 Unidade: Pacote 50,00 UM |
SÃO ROQUE |
16,4500 |
493,5000 |
|
1/6 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: papel de seda, cor: variada, tamanho: 30 cm, formato: carrapeta p, festa junina Unidade: Unidade |
PIC PIC |
44,3500 |
1.330,5000 |
|
1/7 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 4 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
CIRCULO |
26,4500 |
529,0000 |
|
1/8 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 6 un, acabamento superficial: crú Unidade: Unidade |
CIRCULO |
26,5000 |
530,0000 |
|
1/9 |
UN |
20,0000 |
Barbante algodão, quantidade fios: 8 un, acabamento superficial: crú, cor: VARIADAS Unidade: Unidade |
CIRCULO |
26,5000 |
530,0000 |
|
1/10 |
UN |
20,0000 |
Barbante, material: rami, cor: natural, diâmetro: nº 2 mm, características adicionais: fibra natural Unidade: Unidade |
CIRCULO |
31,4500 |
629,0000 |
|
1/11 |
UN |
20,0000 |
Barbante, material: sisal, cor: natural, diâmetro: 3 mm Unidade: Unidade |
CIRCULO |
32,9000 |
658,0000 |
|
1/16 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 96 folhas |
JANDAIA |
15,6500 |
313,0000 |
|
1/17 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Pequeno ¼ (140 mm x 200 mm) 48 folhas |
JANDAIA |
9,4500 |
189,0000 |
|
1/20 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: plástico, comprimento: 29,5 cm, largura: 22,70 cm, altura: 32 cm, características adicionais: tampa e travas, tipo: caixa organizadora, capacidade: 14,50 l Unidade: Unidade |
DELLO |
75,3500 |
1.507,0000 |
|
1/22 |
UN |
20,0000 |
Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor lcd com inclinação, cálculo de porcentagem e Unidade: Unidade |
MAXPRINT |
290,4500 |
5.809,0000 |
|
1/24 |
UN |
20,0000 |
Caneta esferográfica, material: polipropileno, material ponta: metal, tipo escrita: fina, cor tinta: variadas, características adicionais: gel, transparente, atóxica Unidade: Caixa 50,00 UM |
COMPACTOR |
75,4500 |
1.509,0000 |
|
1/26 |
UN |
15,0000 |
Cola Bastão Fino para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM |
RENDICOLLA |
98,0000 |
1.470,0000 |
|
1/27 |
UN |
15,0000 |
Cola Bastão grossa para pistola de Cola Quente 500g Translúcida - 7mm x 30cm Peso do produto: 500g (42 a 45 bastões) Composição Química: Polímero de EVA unidade PCT 50 UM |
RENDICOLLA |
105,0000 |
1.575,0000 |
|
1/28 |
FR |
15,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: Unidade: Frasco 1,00 L |
PIRATININGA |
30,9000 |
463,5000 |
|
1/29 |
UN |
20,0000 |
Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica, tipo: líquido, apresentação: embalagem 100 g Unidade: Unidade |
PIRATININGA |
22,9000 |
458,0000 |
|
1/33 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva composta por filme de PVC de 0.12mm de espessura e alta resistência, com adesivo à base de borracha e resinas. Aplicação Fita indicada para demarcação de solo (piso) Também possui aplicação em marcação de vidros transparentes e fumês 50mm X 30m |
EUROCEL |
37,4500 |
374,5000 |
|
1/35 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva, material: adesivo acrílico, filme de polietileno, tipo: dupla face, largura: 12 mm, comprimento: 20 m, aplicação: fixação tomadas e canaletas em divisórias, características adicionais: transparente, referência "vhb" Unidade: Unidade |
EUROCEL |
20,2500 |
202,5000 |
|
1/36 |
UN |
10,0000 |
Fita adesiva, material: crepe, tipo: gomada, largura: 19 mm, comprimento: 100 m, aplicação: multiuso Unidade: Unidade |
EUROCEL |
21,0000 |
210,0000 |
|
1/39 |
UN |
20,0000 |
Grampeador profissional:Alta capacidade - 140 folhas Design moderno com área de grip emborrachada Alta durabilidade, com metal super resistente Extremidade ajustável: 7-70mmPara diversos modelos de grampos Base reforçada para maior estabilidade Grampos: Folhas23/6mm: 2-3023/8mm: 30-5023/10mm: 50-7023/13mm: 70-10023/15mm: 100-12023/17mm: 120-140 |
GRAMPLINE |
285,0000 |
5.700,0000 |
|
1/40 |
UN |
10,0000 |
Grampo galvanizado 23/15 Com 1000 Unidades Para 140 folhas |
BACCHI |
19,6500 |
196,5000 |
|
1/42 |
UN |
10,0000 |
Grampo grampeador, material: aço, tratamento superficial: galvanizado, tamanhos: 24/6, 24/8 e 26/6 Unidade: Caixa c/ 1000 und |
BACCHI |
19,0000 |
190,0000 |
|
1/45 |
UN |
10,0000 |
Lápis, tipo: atóxico, cor: preta, material: carvao fusains, aplicação: desenho artístico Unidade: Unidade |
BRW |
6,2500 |
62,5000 |
|
1/47 |
UN |
15,0000 |
Papel cartolina, material: celulose vegetal, gramatura: 180 g,m2, cor: branca, comprimento: 960 mm, largura: 660 mm Unidade: Unidade |
JANDAIA |
2,1000 |
31,5000 |
|
1/50 |
UN |
10,0000 |
Papel fotográfico, tipo: brilhante, cor: branca, largura: 100 mm, comprimento: 150 mm, uso: imprimir fotografia digital, características adicionais: de alta definição,para impressora jato tinta e la-, gramatura: 280 g,m2 Unidade: Caixa 25,00 FL |
MASTERPRINT |
34,5000 |
345,0000 |
|
1/53 |
UN |
1.500,0000 |
Pasta Registradora A/Z Lombo Estreito Ofício Forração em papel monolúcido "preto nuvem". Bolsa porta etiqueta. olhal de metal. Para arquivar documentos em geral. Garantia: 3 meses. |
POLYCART |
24,9000 |
37.350,0000 |
|
1/55 |
UN |
30,0000 |
Perfurador De Papel Metálico Com 2 Furos, Capacidade Para Perfurar Até 50 Folhas De 75g M2. Corpo Metálico Preto E Com Guia De Metal. Formato: 19,5 X 21 X 11,5 (Cm) Distancia Entre Furos: 80mm |
MASTERPRINT |
207,0000 |
6.210,0000 |
|
1/60 |
UN |
15,0000 |
Tesoura, material: aço inoxidável, material cabo: plástico, comprimento: 21 cm, características adicionais: ponta reta, área de corte: 7,5cm PROFISSIONAL Unidade: Unidade |
BRW |
30,3500 |
455,2500 |
|
1/64 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 5 Caixa Com 100 Unidades |
BACCHI |
8,6000 |
86,0000 |
|
1/65 |
UN |
15,0000 |
Clips Galvanizado Nº 3/0 Caixa Com 100 Unidades |
BACCHI |
8,6000 |
129,0000 |
|
1/66 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 8/0 Caixa Com 100 Unidades |
BACCHI |
8,6000 |
86,0000 |
|
1/67 |
UN |
10,0000 |
Clips Galvanizado Nº 12/0 Caixa Com 100 Unidades |
BACCHI |
8,6000 |
86,0000 |
|
1/68 |
UN |
5,0000 |
Papel carbono monoface,ideal para múltiplas cópias em alto rendimento. Embalagem: CX.C/100 |
CIS |
121,0000 |
605,0000 |
|
1/74 |
UN |
20,0000 |
Pasta Poliond escolar 55mm |
ACP |
10,4500 |
209,0000 |
|
1/75 |
UN |
5,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO GROSSO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
BRW |
135,9000 |
679,5000 |
|
1/76 |
UN |
5,0000 |
PISTOLA, PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE DE DIAMENTRO FINO (1/2), BIVOLT, 60 W, COM BOTÃO LIGA E DESLIGA, PONTA EM METAL COM ISOLANTE TERMICO com selo do INMETRO |
BRW |
105,0000 |
525,0000 |
|
1/77 |
UN |
5,0000 |
Pasta em L A4 0,15 micras ACP Pacote 10 unidades transparente |
ACP |
23,9000 |
119,5000 |
|
1/78 |
UN |
5,0000 |
Cola Líquida Branca 40 gramas, caixa com 12 und |
PIRATININGA |
47,7900 |
238,9500 |
|
1/81 |
UN |
10,0000 |
Perfurador papel, material: aço inoxidável, tipo: industrial, capacidade perfuração: 500 fl, funcionamento: automático, características adicionais: furo redondo |
MASTERPRINT |
278,0000 |
2.780,0000 |
|
1/82 |
UN |
25,0000 |
Papel Vergê na cor Branco, tamanho A4(210x297mm) e gramatura de 180 g/m² pacote com 50 Folhas |
USAPEL |
39,0000 |
975,0000 |
|
TOTAL: |
76.579,2000 |
|
||||
|
RAZÃO SOCIAL: RODRIGO EDVARD ARAUJO SILVA ME |
|
|||||
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1/2 |
UN |
15,0000 |
Alfinete mapa, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, material cabeça: plástico, formato cabeça: redondo, cor: vermelha, comprimento: 13 mm Unidade: Caixa 50,00 UM |
ACC |
8,3000 |
124,5000 |
|
1/3 |
UN |
20,0000 |
Apontador lápis, material: termoplástico, tipo: escolar, cor: variada, tamanho: médio, quantidade furos: 1, características adicionais: com depósito Unidade: Caixa 24,00 UN |
LEONORA |
47,7500 |
955,0000 |
|
1/4 |
UN |
30,0000 |
Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 150, formato: canudo Unidade: Pacote 50,00 UN |
SÃO ROQUE |
28,0000 |
840,0000 |
|
1/12 |
UN |
65,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 15mm Tropical Post-it 12,7 mm x 44,4 mm 50 folhas /4 und po pct 4 cores . adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
MASTER PRINTE |
14,0000 |
910,0000 |
|
1/13 |
UN |
65,0000 |
Bloco Adesivo Post-it 3m 38 X 50mm Tropical Post-it tamanho 76 mm x 76 mm . 4 und po pct 4 cores, adesivo com base vegetal possuem adesivo de qualidade 3M |
MASTER PRINTE |
20,0000 |
1.300,0000 |
|
1/14 |
UN |
15,0000 |
Borracha N° 20 , Produto Tradicional Da Marca, É A Mais Utilizada Nas Escolas, É Ideal Para Apagar Escritas A Lápis E Lapiseiras.(BORRACHA MACIA) Unidade: Caixa 20 UN |
TILIBRA |
62,0000 |
930,0000 |
|
1/15 |
UN |
20,0000 |
Caderno capa dura Brochurão 200mm x 275mm Gramatura 48 folhas |
JANDAIA |
11,0000 |
220,0000 |
|
1/18 |
UN |
20,0000 |
Caderno, material: papel ofsete, material capa: papel cartão, quantidade folhas: 200 fl, comprimento: 270 mm, largura: 200 mm, características adicionais: 10 materias,espiral revestido em nylon,plastificad Unidade: Unidade |
3B |
24,0000 |
480,0000 |
|
1/19 |
UN |
120,0000 |
Papel A4 Sulfite Office 210mm x 297mm 75g com 5000 folhas / 10 Resmas com 500 folhas cada |
HP |
323,0000 |
38.760,0000 |
|
1/21 |
UN |
20,0000 |
Caixa plástica, material: polipropileno, comprimento: 42 cm, largura: 310 mm, altura: 20 cm, aplicação: acondicionamento de material, cor: cristal, características adicionais: com tampa, tipo: caixa organizadora Unidade: Unidade |
POLICARTY |
77,0000 |
1.540,0000 |
|
1/23 |
UN |
20,0000 |
Caneta esferográfica, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: VARIADAS Unidade: Caixa 50,00 UM |
COMPACTOR |
75,5000 |
1.510,0000 |
|
1/25 |
UN |
15,0000 |
cola 90gr para EVA ou isopor colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Unidade- KIT COM 6 |
COMPACTOR |
31,0000 |
465,0000 |
|
1/30 |
UN |
500,0000 |
ENVELOPE TAMANHO 229X324 PACOTE COM 50 UNIDADES - CELUCAT Seguindo a mesma linha do Kraft Natural, o Kraft Ouro se difere pelo tipo de papel, mantendo a mesma qualidade. Formato: 229 x 324 (mm) - 80g/m² |
JANDAIA |
17,5000 |
8.750,0000 |
|
1/31 |
UN |
15,0000 |
Estilete, tipo: lâmina retrátil, espessura: 18 mm, material corpo: plástico, comprimento: 100 mm Unidade: Caixa 12 UM |
MASTER PRINTE |
9,4500 |
141,7500 |
|
1/32 |
UN |
25,0000 |
Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm Unidade: Unidade |
MASTER PRINTE |
13,4000 |
335,0000 |
|
1/34 |
UN |
80,0000 |
FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO QUALITAPE TRANSPARENTE 48MM X 40M |
ADERE |
8,7000 |
696,0000 |
|
1/37 |
UN |
15,0000 |
Grampeador 50 FOLHAS Profissional Produzido em estrutura metálica com revestimento em plástico. Recolhimento do carro por braço metálico, proporcionando maior durabilidade. Utiliza grampos 24/6, 24/8 e 26/6. Base de 15,7 cm- Unidade - und |
LAIKE |
157,0000 |
2.355,0000 |
|
1/38 |
UN |
5,0000 |
Grampeador de tapeceiro profissional que necessita de alta produtividade e performance, para fixação de materiais como tecidos, plásticos e papel em madeira, 100.000 acionamentos. Utiliza grampos 106/4, 106/6 e 106/8. -Produto Nacional. |
LAIKE |
258,0000 |
1.290,0000 |
|
1/41 |
UN |
10,0000 |
Grampo grampeador para madeira, grampos 106/4, 106/6 e 106/8 caixa c/ 5.000 |
LEONORA |
22,5000 |
225,0000 |
|
1/43 |
UN |
10,0000 |
Lápis de cor, material: madeira, diâmetro carga: 2 mm, cor: diversas, formato: cilíndrico, diâmetro corpo: 10 mm, comprimento total: 110 mm, características adicionais: tamanho grande. Com 12 cores |
GATE |
13,0000 |
130,0000 |
|
1/44 |
UN |
10,0000 |
Lápis Preto Redondo Caixa com 72 Unidades- de boa qualidade, e resitente. |
GATE |
133,0000 |
1.330,0000 |
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1/46 |
UN |
15,0000 |
Livro ata, material: off-set branco, quantidade folhas: 100 un, gramatura: 56 g,m2, comprimento: 310 mm, largura: 220 mm, características adicionais: capa dura na cor preta, numeradas e pautadas Unidade: Unidade |
SÃO DOMINGOS |
32,5000 |
487,5000 |
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1/48 |
UN |
15,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: estampado, aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
LEONORA |
10,7000 |
160,5000 |
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1/49 |
UN |
15,0000 |
Papel EVA emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 0,50 mm, Unidade: Folha |
LEONORA |
7,0000 |
105,0000 |
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1/51 |
UN |
10,0000 |
Papel Sulfite A4 Colorido Sortidos 100 folhas 75g Chamequinho ( Azul, Amarelo, Verde, Rosa) |
HP |
12,0000 |
120,0000 |
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1/52 |
UN |
200,0000 |
PASTA ARQUIVO MORTO AZUL POLIONDA FACIL em plastico 350 comprx130 largx250 alt Espessura de 2,2mm cores variadas |
ACP |
14,4000 |
2.880,0000 |
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1/54 |
UN |
60,0000 |
Pasta suspensa em cartão marmorizado (336 a 350 g/m2), com haste plástica, visor, etiqueta e grampo plástico. Possui 8 diferentes posições para grampo plástico. Abas coladas internamente para melhor acabamento do produto. Com 6 posições para visor |
POLICARTY |
6,8000 |
408,0000 |
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1/56 |
UN |
10,0000 |
Porta-lápis,clipe,lembrete, material: polipropileno reciclado, cor: fumê, tipo: conjugado, características adicionais: tipo escaninho triplo, laterais e fundo fechados, Unidade: UND |
RADEX |
39,0000 |
390,0000 |
|
1/57 |
UN |
10,0000 |
Refil tinta, material: tinta, cor: VARIADAS, capacidade: 20 ml, aplicação: pincel atômico, características adicionais: marca e procedência na embalagem Unidade: Unidade |
RADEX |
14,5000 |
145,0000 |
|
1/58 |
UN |
15,0000 |
Régua comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada, características adicionais: transparente, RESISTENTE Unidade: Unidade |
LEONORA |
5,9500 |
89,2500 |
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1/59 |
UN |
10,0000 |
Tesoura de picotar Indicação Uso profissional Vantagens Durabilidade, resistência, confortável na hora do corte Tamanho 22 cm Composição Cabo de plástico, resistente e lâminas em aço inox Advertências. |
MASTER PRINTE |
72,0000 |
720,0000 |
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1/61 |
UN |
20,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: ESTAMPADOS, largura: 1,40 m Unidade: ROLO |
JM |
450,0000 |
9.000,0000 |
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1/62 |
UN |
20,0000 |
Tnt, gramatura: 40 g,m2, cor: variada, largura: 1,40 m Unidade: ROLO |
JM |
203,0000 |
4.060,0000 |
|
1/63 |
UN |
10,0000 |
Almofada De Carimbo Grande 9,5 X 16,5 Com Tinta AZUL Medida de 9,5 X 16,5cm Com tinta. |
RADEX |
13,0000 |
130,0000 |
|
1/69 |
UN |
10,0000 |
Placa de Isopor 5CM- Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
ISOESTE |
37,0000 |
370,0000 |
|
1/70 |
UN |
10,0000 |
Placa de Isopor 2CM - Medidas: - Comprimento: 1 metro - Largura: 50cm - |
ISOESTE |
32,0000 |
320,0000 |
|
1/71 |
UN |
15,0000 |
Grampo plastico 200 fls -pastas de dois furos que contenham encaixe, armazenar até 300 folhas de papéis, material resistente com altíssima durabilidade que garante firmeza na colocação, além de fácil encaixe e ajuste. Material: PCT Unidades 50 UND |
ACP |
36,8000 |
552,0000 |
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1/72 |
UN |
20,0000 |
LIVRO DE PONTO OFÍCIO 2 ASSINATURAS COM 100 FOLHAS - |
SÃO DOMINGOS |
34,0000 |
680,0000 |
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1/73 |
UN |
20,0000 |
Caneta de tinta fluorescente para sublinhar e destacar textos,Atóxico; Formato cilíndrico; Ponta chanfrada que permite traço fino de 1mm ou grosso 4mm; Unidade: 10g.CORES VARIADAS. CX COM 12 UNIDADES |
RADEX |
50,0000 |
1.000,0000 |
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1/79 |
UN |
20,0000 |
Eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, espessura: 2 cm, padrão: COM BRILHO aplicação: confecção de paineis Unidade: Folha |
LEONORA |
10,0000 |
200,0000 |
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1/80 |
UN |
15,0000 |
Livro protocolo, quantidade folhas: 100 un, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: numeradas sequencialmente, material capa: papel reciclado, gramatura folhas: 56 g,m2, material folhas: papel reciclado |
SÃO DOMINGOS |
24,0000 |
360,0000 |
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TOTAL: |
85.464,5000 |
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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 16/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 16/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 16/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 17 de julho de 2023
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
E F FERREIRA
RODRIGO EDVARD ARAUJO SILVA ME
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