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Decreto Publicado

DECRETO Nº 037/2021/GAB/PREF         

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

31/03/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 002

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO Nº 037/2021/GAB/PREF         

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO Nº 037/2021/GAB/PREF          


“Dispõe sobre Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo”.


            
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS,MAX NYLTON BARBOSADA SILVAno uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

D E C R E T A:

RESOLVE:

Art. 1°. –É considerado Ponto Facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 01 de abril de 2021, Quinta – Feira Santa. 

§ 1° Com referência aos serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quanto ao calendário escolar.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO

 

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