Unidade Responsável
Secretaria de Educação
Data de Publicação
12/12/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 307
Origem
Diário Oficial
Ata de Registro de Preço - Processo Licitatório Nº: 34/2023
Ata de Registro de Preço, para:
registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos e materiais permanentes de informática atendo a demanda do Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO
Processo Licitatório Nº: 34/2023 Processo Adm. Nº: 1200/2023
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 12/12/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA ARAGUAIA, 1, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 34.801.298/0001-50 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 002/2023, de 09/01/2023, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 34/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/17, 1/27, 1/33, 1/51 |
NOME: MP EMPREENDIMENTOS LTDA |
1/1, 1/8, 1/9, 1/12, 1/18, 1/20, 1/22, 1/31, 1/32, 1/34, 1/37, 1/40, 1/41, 1/44, 1/45, 1/46, 1/48, 1/54, 1/56, 1/57, 1/60 |
NOME: R I VAREJISTA E DISTRIBUIDORA LTDA |
1/2, 1/3, 1/6, 1/7, 1/11, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/19, 1/21, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/30, 1/35, 1/36, 1/38, 1/39, 1/42, 1/43, 1/47, 1/52, 1/55, 1/58, 1/61 |
NOME: SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100 |
1/10, 1/28, 1/49, 1/50, 1/62 |
NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
1/4, 1/5, 1/29, 1/53, 1/59 |
NOME: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
visando a registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos e materiais permanentes de informática atendo a demanda do Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 34/2023
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 34/2023
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: MP EMPREENDIMENTOS LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/17 |
UN |
1,0000 |
PLACA DE REDE WIRELLES N 300MBPS |
TP-LINK |
183,0000 |
183,0000 |
1/27 |
UN |
7,0000 |
HD EXTERNO 500GB |
SEAGATE |
233,0000 |
1.631,0000 |
1/33 |
UN |
10,0000 |
KIT 4 TINTAS COLORIDO T544, PARA IMPRESSORA EPSON L3150 TANQUE DE TINTA. (ORIGINAL) |
EPSON |
185,0000 |
1.850,0000 |
1/51 |
UN |
2,0000 |
COMPUTADOR CORE i7/HD 1 TERA BITE/8GB COMPUTADOR PC ICC Intel Core i7 2600, 8GB, HD I TB, GRAVADOR DE DVD DISCO RÍGIDO DE 1024GB E 8GB DE MEMÓRIA INTERNA. VER TODAS AS CARACTERÍSTICAS NO SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROCESSADOR Intel i7-2600 3,40 GHZ 8MB CACHE, MEMÓRIA 8GB DDR3 1333, TAMANHO DO HD 1024GB, QUANTAS RPM 7200 RPM. MEMÓRIA DA PLACA DE VÍDEO 1GB NVÍDIA GT210 DEDICADA FREQUÊNCIA/VELOCIDADE (CLOCK) EM GHz 1375MHZ SHADER WIRELESS. NÃO BLUETOOTH, SLOTS 3,1 PCIe X16, 2 PCIeX1 PROCESSADOR CORE 17 2600 COM FREQUÊNCIA DE 1375 MHZ, MEMÓRIA RAM 8GB, COMPATÍVEL COM 64BITS 1 TERA DE HD, PLACA MÃE COM SUPORTE DDR3 1333 COM SOCKET 1155, PROCESSADOR GRÁFICO DE ALTO DESEMPENHO INTEGRADO, DRIVE DE DVD-RW, REDE DE 10/100-REAL TECK RTL 8111DL GIGABITS, 2 SLOTS DE MEMÓRIA DDR3 1333 COM ARQUITETURA DUAL CHANNEL SUPORTA ATÉ 16GB DE MEMÓRIA, EXPANSÃO 1 X PCI EXPRESS X 161 X PCI EXPRESS X 1 E 2 X PCI, CANAIS ID 1 PARA ATÉ 2 DISPOSITIVOS, CANAIS SATA 4 CONECTORES SATA 2 (3.0GB/s, AUDIO ONBOARD, USB 2.0 SUPORTA ATÉ 8 PORTAS USB 2.0 (4 PORTAS NO PAINEL TRASEIRO E 4 PORTAS ATRAVÉS DE CONECTORES OPCIONAIS NO GABINETE, CONEXÕES NO PAINEL TRASEIRO 1 X PS/2 TECLADO, 1 XPS/2 MOUSE, 4 X USB, 1 X RJ-45 (REDE), 3X JACKS DE AUDIO, ALIMENTAÇÃO CONECTOR DE ENERGIA ATX (24 PINOS) E CONECTOR DE ENERGIA ATX 12V (4 PINOS), MEMÓRIA DDR3 1333-8GB, HD 1T SERIAL SATA III 7200 RPM, GABINETE ATX COM ACABAMENTO DE QUALIDADE 04 CONEXÕES DE USB E CONEXÃO PARA FONE DE OUVIDO, GRAVADOR DVD SATA BLACK OEM, TECLADO USB, MOUSE OPTICO SCORLL, MONITOR LED 23” WIDESCREEN, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1080 60HZ, VOLTAGEM BIVOLT. GARANTIA DE 01 ANO. |
BRAZIL PC |
2.990,0000 |
5.980,0000 |
TOTAL: |
9.644,0000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: R I VAREJISTA E DISTRIBUIDORA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
un |
1,0000 |
MEMÓRIA DDR3 DE 8GB CL9 1333MHz |
Kingston |
200,0000 |
200,0000 |
1/8 |
UN |
1,0000 |
LIMPA CONTATO SPRAY IDEAL PARA LIMPEZA DE CONTATOS ELETRICOS, CONECTORES. |
ORBI |
40,0000 |
40,0000 |
1/9 |
UN |
3,0000 |
SWITCH 8 PORTAS 10/100 |
Intelbras |
249,0000 |
747,0000 |
1/12 |
UN |
2,0000 |
ROTEADOR WIRELESS 2.4 GHZ POTÊNCIA 700 MW/27 DBM, SENSIBILIDADE – 90 DBM |
TP-Link |
518,0000 |
1.036,0000 |
1/18 |
UN |
1,0000 |
PLACA DE VÍDEO VGA 1024MB (1GB) 9800 GT 256 BIT DDR3 HDMI PCI – EXPRESS 01G – P3– N988 – TR. |
winnfox |
540,0000 |
540,0000 |
1/20 |
UN |
2,0000 |
CABO USB/EXTENSÃO 2.0 |
fortrek |
39,0000 |
78,0000 |
1/22 |
UN |
10,0000 |
TONNER REFIL 720/750 COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN8112DN |
premium |
98,0000 |
980,0000 |
1/31 |
un |
3,0000 |
TONNER COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP LASER JET M125A |
premiun |
169,0000 |
507,0000 |
1/32 |
un |
5,0000 |
TONNER (285A) COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA HP LAZER JET M1132 |
premiun |
94,0000 |
470,0000 |
1/34 |
UN |
2,0000 |
KIT 4 TINTAS COLORIDO T664, PARA IMPRESSORA EPSON TANQUE DE TINTA. (ORIGINAL) |
epson |
100,0000 |
200,0000 |
1/37 |
un |
15,0000 |
TONNER (TN-1060) COMPATIVEL COM IMPRESSORA BROTHER HL-1202 |
PREMIUM |
50,0000 |
750,0000 |
1/40 |
un |
5,0000 |
TONNER TN-2370 COMPATIVEL COM IMPRESSORA BROTHER MFC- L2740 |
PREMIUM |
132,0000 |
660,0000 |
1/41 |
UN |
8,0000 |
TONNER BROTHER TN-3472 COMPATIVEL IMPRESSORA DCP-L5652 |
PREMIUM |
161,0000 |
1.288,0000 |
1/44 |
un |
1,0000 |
NOBREAK MODELO 600VA BIVOLT AUTOMÁTICO, ENTRADA 115/220 E SAÍDA 110, ESTABILIZADOR EXTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAGEM, RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO, 5 TOMADAS E 4 NO PADRÃO NBR 14136, CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA CONEXÃO DO MÓDULO DE BATERIA EXTERNO AO NOBREAK E AUTO TESTE. |
ts shara |
630,0000 |
630,0000 |
1/45 |
un |
2,0000 |
NOBREAK 1400VA MODELO 1400VA BIVOLT AUTOMÁTICO, ENTRADA 115/220 E SAÍDA 110, ESTABILIZADOR EXTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAGEM, RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO, 5 TOMADAS E 4 NO PADRÃO NBR 14136, CONECTOR DO TIPO ENGATE RÁPIDO PARA CONEXÃO DO MÓDULO DE BATERIA EXTERNO AO NOBREAK E AUTO TESTE. |
ts shara |
939,0000 |
1.878,0000 |
1/46 |
un |
2,0000 |
IMPRESSORA LAZER MONOCROMÁTICA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL, A4 E CARTA) ATÉ 18PPM, QUALIDADE DA IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA) ATÉ 600X600X2DPI (SAÍDA EFETIVA 1200PPP) ATÉ 5.000 PÁGINAS, CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4). VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADA 250 ATÉ 1500, MEMÓRIA PADRÃO 08MB, MEMÓRIA MÁXIMA 8MB, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 266 MHz, CAPACIDADE SEM FIO SIM, WIFI 802.11 B/G/N E CONECTIVIDADE PADRÃO 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PRONTA PARA TRABALHAR EM REDE. VOLTAGEM 110V. |
Pantum |
1.439,0000 |
2.878,0000 |
1/48 |
UN |
2,0000 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, VELOCIDADE ATÉ 33 PPM, RESOLUÇÃO MÁXIMA, IMPRESSÃO ATÉ 1200X1200 DPI, (IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO DUPLEX), (ENTRADA USB), DIGITALIZAÇÃO COLOR E MONO COM QUALIDADE DE 19200X19200 DPI, PROCESSADOR 600MHZ, MEMÓRIA 128MB (EXPANSÍVEL ATÉ 384MB) CICLO MENSAL ATÉ 80000 PÁGINAS, MANUSEIO DE PAPEL, CAPACIDADE DE ENTRADA BANDEJA 1 DE USO GERAL PARA 50 FOLHAS, BANDEJA 2 PARA 250 FOLHAS, CAPACIDADE DE SAIDA ESCANINHO DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS TIPOS DE PAPEL: PAPEL A4, EXPRESSO NORMAL. RECICLADO, NÃO TRATADO ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTOLINA, TRANSPARÊNCIAS, SUPORTES DE IMPRESSÃO ESPESSOS, DESIGN E IMPRESSÃO DE ALTÍSSIMA QUALIDADE. GARANTIA DE 1 ANO. |
Pantum |
4.500,0000 |
9.000,0000 |
1/54 |
UN |
2,0000 |
ESTABILIZADOR 1000VA |
Emplac |
380,0000 |
760,0000 |
1/56 |
UN |
4,0000 |
MONITOR LED 18,5” 1366 X 768 @ 60 Hz (Full HD) – 236V4LSB, Slim Design, TECNOLOGIA LED BACKLIGHT (ATÉ 50% DE ECONOMIA DE ENERGIA EM RELAÇÃO A UM LCD COMUM, MAIOR DURABILIDADE, PRODUTO ECOLÓGICO), HIGH DCR (ALTÍSSIMO CONTRASTE DINÂMICO – 10.000.000:1), MENU OSD COM INTERFACE GRÁFICA AMIGÁVEL, ACABAMENTO EM BLACK PIANO, AJUSTE ÂNGULO DA BASE – TILT (-5~20º), KESINGTON LOCK, CERTIFICADO EPEAT (PRODUTO ECOLÓGICO) FULL HD (1080p). |
TRONOS |
490,0000 |
1.960,0000 |
1/57 |
UN |
1,0000 |
ESTABILIZADOR 1.000 VA |
Emplac |
370,0000 |
370,0000 |
1/60 |
UN |
2,0000 |
TRANSFORMADOR DE ENERGIA 220V-110V1200/1500VA |
kf |
199,0000 |
398,0000 |
TOTAL: |
25.370,0000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: SILVIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR 05553294100 |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/2 |
un |
1,0000 |
HD 1 TERA BATE SATA II 7200 RPM |
WD ELEMENTS |
490,0000 |
490,0000 |
1/3 |
UN |
2,0000 |
HD EXTERNO 1 TERA BATE PORTABLE PEQUENO LEVE E COMPACTO |
WD ELEMENTS |
600,0000 |
1.200,0000 |
1/6 |
UN |
10,0000 |
MOUSE OPTICO USB |
MULTILASER |
22,0000 |
220,0000 |
1/7 |
un |
10,0000 |
TECLADO PARA COMPUTADOR USB ABNT 2 |
MULTILASER |
30,0000 |
300,0000 |
1/11 |
UN |
2,0000 |
DRIVER GRAVADOR CD/DVD SATA GH22NS90 PRETO |
CRUCIAL |
245,0000 |
490,0000 |
1/13 |
un |
10,0000 |
ADAPTADOR USB WIRELLES ALTO GANHO WBN240 |
INTELBRAS |
159,0000 |
1.590,0000 |
1/14 |
UN |
2,0000 |
FONTE UNIVERSAL NOTEBOOK LAPTOP CARREGADOR 120W 505ª, SAÍDA ESTABILIZADA, BAIXA ONDULAÇÃO E BAIXA INTERFERÊNCIA, TENSÃO DE SAÍDA, PROTEÇÃO PARA SOBRE CARGA, PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO, 08 LEDES PARA MONITORAMENTO DA VOLTAGEM DE S COMPATÍVEL COM A MAIORIA DE NOTEBOOKS E SERVE TAMBÉM PARA MONITORES LCD, PORTA USB COM SAÍDA DE DC 5V 1ª PARA CARREGAR CELULAR E MP3 VOLTAGEM DE ENTRADA BILVOLT AC 110-240V-50/60HZ – A.3ª MAX, TENSÃO DE SAÍDA 12/15/16/18V – 6,5ª MAX 19/20/22/24V – 5ª MAX. |
FORTREK |
89,0000 |
178,0000 |
1/15 |
UN |
1,0000 |
PLACA DE REDE 10/100 PCI |
D-LINK |
89,0000 |
89,0000 |
1/16 |
UN |
10,0000 |
FONTE ATX/ FONTE ATX 220 W COM CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO SATA COM 24 PINOS, SENDO QUE UMA PARTE, COM 4 PINOS É SEPARADA. |
FORTREK |
75,0000 |
750,0000 |
1/19 |
un |
5,0000 |
CABO USB PARA IMPRESSORA INTERFACE USB 2.0 COMPRIMENTO 1,80M VELOCIDADE 480MBPS |
IT-BLUE |
23,0000 |
115,0000 |
1/21 |
un |
2,0000 |
EXTENSÃO 18M, PLUGUE USB MACHO X USB FEMEA E TRANSMISSÃO DE DADOS EM ALTA VELOCIDADE. |
IT-BLUE |
90,0000 |
180,0000 |
1/23 |
UN |
1,0000 |
CAIXA DE CABO DE REDE LAN PAR TRANÇADO RJ 45, 305MT |
MEGATRON |
550,0000 |
550,0000 |
1/24 |
UN |
2,0000 |
CABO VGA 1.2MT |
IT-BLUE |
40,0000 |
80,0000 |
1/25 |
UN |
5,0000 |
FILTRO DE LINHA 6T 250V |
IT-BLUE |
50,0000 |
250,0000 |
1/26 |
UN |
5,0000 |
FONE DE OUVIDO C/ MICROFONE |
INTELBRAS |
130,0000 |
650,0000 |
1/30 |
un |
5,0000 |
BATERIA SELADA PARA NOBREAK 12V 7,0 AH |
UNIPOWER |
110,0000 |
550,0000 |
1/35 |
UN |
2,0000 |
ROTEADOR WIRELESS 2.4, 5.0REDE VISITANTES E ALTA POTENCIA DE TRANSMISSÃO. |
INTELBRAS |
200,0000 |
400,0000 |
1/36 |
PC |
2,0000 |
CONECTOR RJ45 CAT 5E 100X1 |
IT-BLUE |
80,0000 |
160,0000 |
1/38 |
UN |
10,0000 |
UNIDADE CILINDRO/BANDEJA FOTOCONDUTOR TN-1060 IMPRESSORA BROTHER HL-1202 |
EVOLUT |
90,0000 |
900,0000 |
1/39 |
un |
5,0000 |
CILINDRO/BANDEJA FOTOCONDUTOR IMPRESSORA BROTHER MFC- L2740 |
EVOLUT |
200,0000 |
1.000,0000 |
1/42 |
un |
6,0000 |
BANDEJA/CILINDRO DR3440 COMPATIVEL IMPRESSORA BROTHER DCP-L5652 |
EVOLUT |
185,0000 |
1.110,0000 |
1/43 |
un |
3,0000 |
GRAXA TERMICA LUBRIFICANTES PARA FUSORES BROTHER 50g |
KNUP |
80,0000 |
240,0000 |
1/47 |
un |
5,0000 |
MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDO, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 5760X1440 DPI, VELOCIDADE DA IMPRESSÃO 33PPM EM PRETO E 15 PPM EM COLOR, INTERFACE USB 2.0, WIFI,CAPACIDADE DE BANDEJA 100 FOLHAS E SAÍDA 30 FOLHAS, TAMANHO DO PAPEL A4, SCANNER RESOLUÇÃO DE 600X1200 DPI, VELOCIDADE MÁXIMA DE SCANEAMENTO 2.4 MS/LINHA (MONO), 9.5 MS/LINHA (COLOR), DIGITALIZAÇÃO EM PDF. |
EPSON |
1.835,0000 |
9.175,0000 |
1/52 |
UN |
2,0000 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, VELOCIDADE ATÉ 33 PPM, RESOLUÇÃO MÁXIMA, IMPRESSÃO ATÉ 1200X1200 DPI, PROCESSADOR 600MHZ, MEMÓRIA 128MB (EXPANSÍVEL ATÉ 384MB) CICLO MENSAL ATÉ 50000 PÁGINAS, MANUSEIO DE PAPEL, CAPACIDADE DE ENTRADA BANDEJA 1 DE USO GERAL PARA 50 FOLHAS, BANDEJA 2 PARA 250 FOLHAS, CAPACIDADE DE SAIDA ESCANINHO DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS TIPOS DE PAPEL: PAPEL (DE BAIXA GRAMAGEM, EXPRESSO NORMAL. RECICLADO, NÃO TRATADO ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTOLINA, TRANSPARÊNCIAS, SUPORTES DE IMPRESSÃO ESPESSOS, DESIGN E IMPRESSÃO DE ALTÍSSIMA QUALIDADE. GARANTIA DE 1 ANO. |
BROTHER |
2.900,0000 |
5.800,0000 |
1/55 |
UN |
1,0000 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA QUALIDADE DE IMPRESSÃO COM 1200PPP, EM VELOCIDADES ATÉ 33PPM, COM UM PROCESSADOR A 6000MHZ E MEMÓRIA DE ATÉ 320MB. |
BROTHER |
1.500,0000 |
1.500,0000 |
1/58 |
UN |
1,0000 |
TELA DE PROJEÇÃO MULTI MIDIA RETRATIL COM TRIPÉ 1,80X1,80. |
TECH LUMENS |
600,0000 |
600,0000 |
1/61 |
UN |
2,0000 |
CPU/COMPUTADOR GABINETE TIPO TORRE HD 500GB COM MEMORIA RAM DE 4GB E PROCESSADOR CORE I3 3.60GHZ, CONEXÃO DE REDE TIPO LAN E WLAN DRIVE GRAVADOR CD/DVD |
PC TOP/BRASIL PC |
1.500,0000 |
3.000,0000 |
TOTAL: |
31.567,0000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/10 |
UN |
10,0000 |
MOUSE PAD |
MULTILASER / AC066 |
12,0000 |
120,0000 |
1/28 |
un |
5,0000 |
PEN DRIVE 16GB |
MULTILASER / PD588 |
39,0000 |
195,0000 |
1/49 |
UN |
10,0000 |
NOTEBOOK PROCESSADOR CORE I5, FREQUÊNCIA DE 3.70 GHZ, MEMÓRIA CACHE DE 3MB, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA HD GRAPHICS, MEMÓRIA – 8GB, HD 1T SERIAL SATA II 7200 RPM, 03 CONEXÕES DE USB E CONEXÃO PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, GRAVADOR DVD/CD, TELA LEDE DE ALTA DEFINIÇÃO 14.1” ANTI-REFLEXO. UM ANO DE GARANTIA OU SUPERIOR. |
LENOVO / 82MD000WBR |
4.998,0000 |
49.980,0000 |
1/50 |
UN |
5,0000 |
COMPUTADOR CORE i3/HD 1T/8GB PROCESSADOR CORE i3, 2120 COM FREQUÊNCIA DE 3.70 GHZ, MEMÓRIA RAM 8GB, CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64 BITS COMPATÍVEL COM 32 BITS, PLACA MÃE COM SUPORTE DDR3 1600 COM SOCKET 1155, PLACA DE REDE WIRELESS 7DBI, PROCESSADOR GRÁFICO DE ALTO DESEMPENHO INTEGRADO, 2 SLOTS DE MEMÓRIA DDR3 1600 COM ARQUITETURA DUAL CHANNEL SUPORTA ATÉ 16GB DE MOMÓRIA, EXPANSÃO 1 X PCI EXPRESS X 161 X PCI EXPRESS X 1 E 2 X PCI, CANAIS ID 1 PARA ATÉ 2 DISPOSITIVOS, CANAIS SATA 4 CONECTORES SATA 2 (3.0GB/s, AUDIO ONBOARD, REDE ONBOARD RTL8112L 10/100/1000 E WIFI), USB 2.0 SUPORTA ATÉ 8 PORTAS USB 2.0 (6 PORTAS NO PAINEL TRASEIRO E 4 PORTAS ATRAVÉS DE CONECTORES OPCIONAIS NO GABINETE, CONEXÕES NO PAINEL TRASEIRO 1 X PS/2 TECLADO, 1 X PS/ 2 MOUSE, 6 X USB, 1 X RJ-45 (REDE), 3X JACKS DE AUDIO, ALIMENTAÇÃO CONECTOR DE ENERGIA ATX (24 PINOS) E CONECTOR DE ENERGIA ATX 12V (4 PINOS), MEMÓRIA DDR3 1600-8GB, HD 1T SERIAL SATA II 7200 RPM, GABINETE ATX COM ACABAMENTO DE QUALIDADE, 04 CONEXÕES DE USB E CONEXÃO PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, GRAVADOR DVD SATA BLACK OEM, TECLADO USB, MOUSE OPTICO USB, MONITOR LEDE WIDESCREEN 18,5”, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1366X768 60HZ, VOLTAGEM BIVOLT. GARANTIA DE 01 ANO. |
BRAZILPC / I3-2120 |
1.598,0000 |
7.990,0000 |
1/62 |
UN |
15,0000 |
CPU/COMPUTADOR GABINETE TIPO TORRE HD 1TB COM MEMORIA RAM DE 8GB E PROCESSADOR CORE I5 4.0GHZ COM CONEXÃO DE REDE TIPO LAN E WLAN DRIVE GRAVADOR CD/DVD |
PCFORT / I5-4570 |
1.749,0000 |
26.235,0000 |
TOTAL: |
84.520,0000 |
|
||||
RAZÃO SOCIAL: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/4 |
un |
1,0000 |
HD SATA 500 GB 7200 RPM |
Western Digital 500GB |
345,0000 |
345,0000 |
1/5 |
UN |
1,0000 |
PROCESSADOR CORE 15 SOQUETE LGA 1155 NUCLEO LVY BRIDGE CLOCK (GHZ) 3.30 CACHE 3MB, Nº DE NUCLEOS 2, Nº DE THREADS 4, SUPORTA ATÉ 32 GB DE MEMÓRIA. |
INTEL LGA1155 |
262,0000 |
262,0000 |
1/29 |
UN |
5,0000 |
PEN DRIVE 08GB |
MULTILASER 8GB |
49,0000 |
245,0000 |
1/53 |
UN |
2,0000 |
PROJETOR MULTI MÍDIA 3.000 LUMMES PROJEÇÃO TETO TRAZEIRO FRONTAL, LUMINOSIDADE ECONÔMICA 2.240 LUMMIS, LÂMPADA UHE 200W (E-TORL), RESOLUÇÃO MÁXIMA 1.024 X 768, CONTROLE REMOTO E ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |
MULTILASER PJ004 |
2.874,0000 |
5.748,0000 |
1/59 |
UN |
2,0000 |
NOBREAK MODELO 700VA BIVOLT AUTOMATICO, ENTRADA 115/220 E SAIDA 110, ESTABILIZADOR EXTERNO COM 4 ESTAGIOS DE REGULAGEM, RECARGA AUTOMATICA DAS BATERIAS EM 4 ESTAGIOS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO, 5 TOMADAS E 4 NO PADRÃO NBR 14136, CONECTOR DO TIPO ENGATE RAPIDO PARA CONEXÃO DO MÓDULO DE BATERIA EXTERNO AO NOBREAK E AUTO TESTE. |
TS SHARA 700VA |
649,0000 |
1.298,0000 |
TOTAL: |
7.898,0000 |
|
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 34/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 34/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 34/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 12 de dezembro de 2023
ELTANIA LIMA DE FREITAS
GESTORA
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CONTRATADA(S):
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