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Decreto Publicado

DECRETO Nº 057/2021/GAB/PREF   

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

02/06/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 028

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO Nº 057/2021/GAB/PREF   

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO Nº 057/2021/GAB/PREF          ARAGUANÃ/TO, 01 DE JUNHO DE 2021.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo para os órgão e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo”.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTtINS,MAX NYLTON BARBOSADA SILVAno uso das duas atribuições constitucionais e legais, bem como, o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Araguanã/ TO.

D E C R E T A:

RESOLVE:

Art. 1°. –É considerado Ponto Facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 04 de junho de 2021, Sexta – Feira, em decorrência ao feriado de Quinta – Feira, 03/06 (Corpus Christi).

 

§ 1° Com referência aos serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quanto ao calendário escolar.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 01 dia do mês de junho do ano de 2021.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

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