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Decreto Publicado

DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

31/03/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 002

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Estabelece a suspensão de atendimento presencial ao público nos órgãos da administração da Prefeitura de Araguanã e demais Secretarias como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e adota outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica de Araguanã-TO, e, demais prescritivos legais atinentes.

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO o aparecimento de novas cepas do novo coronavírus, com maior propagação, que acarreta maior número de casos, internações, e, por consequência, maior número de mortes; 
CONSIDERANDO o relaxamento social nas medidas de isolamento e a inexistência de doses suficientes de vacinas para imunizar a totalidade da população; 
CONSIDERANDO o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para contenção da elevação do número de casos e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações no sistema de saúde; 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de implementar medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível e com base em dados técnicos,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 6.235 de 30 de março de 2021, do Governo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º. É prorrogado, por 10 dias, o prazo que trata o art. 1º. Do Decreto 035/2021, de 22 de março de 2021, pelo período de 05 de abril a 15 de abril de 2021.
Art. 2º. Fica Revogado o art. 4º, de que trata da suspensão dos procedimentos licitatórios, devido à necessidade do andamento dos serviços prestados por este município.
Parágrafo único – Recomenda – se aos secretários que mantenham em curso, durante o período da prorrogação de que trata o art. 1º. deste decreto, as providências referidas no parágrafo único do art. 1º, o art. 2º. e art. 3º. do Decreto 035/2021, de 22 de março de 2021.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2021.


MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO

 

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