Acessibilidade
Ata de Registro de Preços 22/11/2024 PREF Diário Oficial Edição Nº 393

Ata de Registro de Preço

Prefeitura Municipal

Ementa

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e figuras decorativas para decoração natalina no município, através de sistema de registro de preço.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

Ata de Registro de Preço, para:

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e figuras decorativas para decoração natalina no município, através de sistema de registro de preço.

Processo Licitatório Nº: 33/2024   Processo Adm. Nº: 1185/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 14:00 horas do dia 22/11/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AURELIANO RIBEIRO CENTRO, , CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.850-000, Fone: , Fax: , inscrito no CNPJ sob o nº 44.519.271/0001-23 , representado pelos(as) agentes JOSE DENILSON PINHEIRO CAPELA (Membro da Equipe de Apoio), EDIVALDO GOMES DE BRITO JUNIOR (1º Secretário), DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO(a)), , designados pelo Decreto, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 33/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21

NOME: CS CABRAL EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ:26.863.184/0001-07 ENDEREÇO:RUA DO PETROLEO, 434,  - CENTRO FONE:9984515295 EMAIL:cabralesilva01@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARIA LUIZA CABRAL DA SILVA CPF: 675.829.403-00

visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e figuras decorativas para decoração natalina no município, através de sistema de registro de preço.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 33/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 33/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: CS CABRAL EMPREENDIMENTOS LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

2,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA ÁRVORE PINHEIRO DE NATAL PRESENTES, MEDINDO 3,10 X 1,40 X 1,20 (ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA)

Serviço

8.194,0000

16.388,0000

1 / 2

UN

30,0000

AQUISIÇÃO CASCATA DE LUZ FIXO FIO BRANCO, LUZ QUENTE DE LEDS 220V COM 10 METROS.TIPO: LUZ FIXA (NÃO PISCA) VOLTAGEM: 220V, TIPO DE LUZES (COR): AMARELA (BRANCO QUENTE). MATERIAL: LED, FIO: COR BRANCO, CONECTOR: MACHO E SAÍDA FÊMEA

Serviço

262,6000

7.878,0000

1 / 3

MT

1.320,0000

AQUISIÇÃO CORDÃO (PISCAS) DE MICRO LAMPADAS FIXA FIO VERDE, QUANTIDADE DE LED: 500, MODO LED: 8 FUNÇÕES, COR LUZ DO LED: BRANCA, VOLTAGEM: 127V OU 220V, POTÊNCIA: 2.3W, COMPRIMENTO: 9,5 METROS/ CONECTOR: MACHO. RESISTENTE A ÁGUA.

Serviço

10,5000

13.860,0000

1 / 4

UN

25,0000

AQUISIÇÃO CORTINA DE LED 3M DE COMPRIMENTO E 2M DE LARGURA, 300 LEDS, FIO TRANSPARENTE, CONTROLE REMOTO COM 8 FUNÇÕES, BRANCO MORNO.

Serviço

273,0000

6.825,0000

1 / 5

UN

20,0000

AQUISIÇÃO CHUVA DE METEOROS, QUANTIDADE DE TUBOS: 8 / COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO: 2M / COR DO FIO: TRANSPARENTE / COR DA LUZ: BRANCO FRIO, BRANCO QUENTE, AZUL OU COLORIDO / COR DO TUBO: TRANSPARENTE / VOLTAGEM: BIVOLT (110V/220V) / ALTURA: 50CM / MODO DE USO: INTERNO E EXTERNO

Serviço

210,0000

4.200,0000

1 / 6

UN

25,0000

AQUISIÇÃO CONJUTO COM 160 LEDS BRANCOS, COM MOVIMENTO SNOW FALL, MEDINDO 1M DE COMPRIMENTO.

Serviço

189,0000

4.725,0000

1 / 7

RO

6,0000

AQUISIÇÃO FITA LED CHATA 5050 4,8W 60LEDS/M 3000K 1 10V OU 220V - 50 METROS

Serviço

1.260,5000

7.563,0000

1 / 8

UN

2,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA GUIRLANDA NOEL LAÇO MEDINDO 1,60 X 1,60.

Serviço

2.941,0000

5.882,0000

1 / 9

MT

1.200,0000

AQUISIÇÃO MANGUEIRA LUMINOSA DE LED, MEDINDO 100M DE COMPRIMENTO, 13MM DE DIÂMETRO, COM 36 LEDS EM CADA METRO

Serviço

15,5000

18.600,0000

1 / 10

UN

1,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA MAMÃE NOEL JARDIM 3D FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 3 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 2,80x1,50 ALTURA, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO.

Serviço

9.349,5000

9.349,5000

1 / 11

UN

1,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA PAPAI NOEL TRADICIONAL: FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 3,30 X 1,70 X 0,95 ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO.

Serviço

9.349,5000

9.349,5000

1 / 12

UN

3,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA PAPAI NOEL TRADE PRESENTE 3D FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 1,60 X 1,30 X 2MM, ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO.

Serviço

2.731,0000

8.193,0000

1 / 13

UN

1,0000

AQUISIÇÃO ARVORE DE NATAL LUMINOSA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA COM FECHAMENTO EM CABO METÁLICO, OU TELA METALICA GALVANIZADA HEXAGONAL COM 8 CAMADAS TOTAIS, MEDINDO 12 METROS DE ALTURA E 8 METROS DE CIRCUNFERÊNCIA

Serviço

21.535,0000

21.535,0000

1 / 14

UN

1,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA SAGRADA FAMÍLIA GOTA FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 2,00 X 1,20 X 0,15 ALTURA, COMPRIMENTO E LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO

Serviço

2.374,0000

2.374,0000

1 / 15

UN

1,0000

FIGURA DECORATIVA PORTAL NATAL CANDY 3D FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO, ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 2,60 X 2,00 ALTURA, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO.

Serviço

4.622,0000

4.622,0000

1 / 16

UN

2,0000

AQUISIÇÃO PAINEL PARA FAIXADA BOAS FESTAS COLORIDO FABRICADA EM METALON E MANGUEIRA DE LED NAS MEDIDAS 8,00X2,50, LARGURA, ALTURA A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO

Serviço

6.093,0000

12.186,0000

1 / 17

UN

1,0000

REVITALIZAÇÃO COM NOVOS CORDÕES DE LED, SOLDAS, TINTAS, ABRAÇADEIRAS DE NYLON DE TUNEL NATALINO, 10 METROS DE COMPRIMENTO, 2,5M DE ALTURA, 3M DE LARGURA CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICO COM FECHAMENTO EM CABO METÁLICO.

Serviço

4.832,0000

4.832,0000

1 / 18

UN

1,0000

REVITALIZAÇÃO COM NOVAS MANGUEIRAS DE LED DE 13MM COR BRANCO FRIO,SOLDA,TINTA,CABO PP ABRAÇADEIRAS DE NYLON DE ARVORE DE NATAL LUMINOSA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA COM FECHAMENTO EM CABO METÁLICO, OU TELA METALICA GALVANIZADA HEXAGONAL COM 8 CAMADAS TOTAIS, MEDINDO 12 METROS DE ALTURA E 8 METROS DE CIRCUNFERÊNCIA.

Serviço

6.513,0000

6.513,0000

1 / 19

UN

1,0000

REVITALIZAÇÃO COM USO DE SPRAY VERMELHO, COLA, FERRO PARA FIXAÇÃO E MADERITE DE UM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA – FELIZ NATAL, MEDINDO 1,5 METROS DE ALTURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO, ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA SUSTENTAÇÃO

Serviço

3.992,0000

3.992,0000

1 / 20

UN

34,0000

REVITALIZAÇÃO COM NOVAS MANGUEIRAS DE LED DE 13MM E CORDÃO DE LED COR BRANCO FRIO, SOLDA, TINTA, CABO PP, ABRAÇADEIRAS DE NYLON E COLA DAS FIGURAS NATALINAS ADQUIRIDAS PELO MUNICIPIOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS FIGURAS POSTE E CHÃO COMO: (ESTRELA,SINO, ANJO, PINHEIRO, BENGALA, ARVORES, CAIXA DE PRESENTE .

Serviço

714,3000

24.286,2000

1 / 21

UN

1,0000

AQUISIÇÃO FIGURA DECORATIVA TRENÔ NOEL TRIO RENA FAIXADA E TRAVESSIA, PRODUZIDA EM FERRO, METALON E CORDOES DE LED COM MEDIDAS 8,00X1,80 LARGURA, ALTURA A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO

Serviço

6.093,0000

6.093,0000

TOTAL:

199.246,2000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 33/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 33/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 33/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 22 de novembro de 2024

GESTOR DO FUNDO DE TURISMO

DOUGLAS RAMIR SOARES PINTO

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

CS CABRAL EMPREENDIMENTOS LTDA

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.