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Ato de dispensa Nº 056 Publicado

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2024

Unidade Responsável

Secretaria de Educação

Data de Publicação

16/12/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 399

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

contratação da empresa COMPUCELL Assistência Técnica e Acessórios, inscrita no CNPJ sob o nº 39.953.782/0001-19, para o fornecimento de 20 (vinte) computadores destinados ao Programa Escola em Tempo Integral

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1310/2024

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Araguanã-TO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por dispensa de licitação para aquisições cujo valor esteja dentro dos limites estabelecidos, e considerando a regularidade dos documentos apresentados no Processo Administrativo nº 1310/2024, resolve:

  1. AUTORIZAR a contratação da empresa COMPUCELL Assistência Técnica e Acessórios, inscrita no CNPJ sob o nº 39.953.782/0001-19, para o fornecimento de 20 (vinte) computadores destinados ao Programa "Escola em Tempo Integral", conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
  2. JUSTIFICAR a escolha da empresa com base nos seguintes critérios:
  • Apresentou o menor valor global, no montante de R$ 54.255,00;
  • Atendeu às exigências técnicas, jurídicas e fiscais previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021;
  • Possui experiência comprovada no fornecimento de equipamentos tecnológicos, assegurando confiabilidade e qualidade na execução do contrato.
  1. FUNDAMENTAR a dispensa de licitação no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor da aquisição se enquadra no limite legal e que foram observados todos os princípios da administração pública, incluindo a economicidade, a celeridade e a eficiência.
  2. DETERMINAR que os documentos pertinentes à presente contratação sejam devidamente publicados no portal de transparência e que o processo seja encaminhado aos setores competentes para prosseguimento dos trâmites administrativos.
  3. RATIFICAR o presente ato como medida necessária para garantir a aquisição dos equipamentos indispensáveis à execução do Programa "Escola em Tempo Integral", promovendo a melhoria da infraestrutura educacional do município.

Araguanã-TO, 16 de dezembro de 2024.

GISLANA CAMPOS SILVA

Ordenadora de Despesas

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