Acessibilidade
Ato de inexigibilidade Publicado

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

Unidade Responsável

Secretaria de Educação

Data de Publicação

13/01/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 404

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Declara a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

“Declara a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 48/2025;

CONSIDERANDO que o FME de ARAGUANÃ/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo;

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A  13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do  inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO o valor total de R$ 60.000,00 ( SESSENTA MIL REAIS ).

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA SOCIEDADE  INDIVIDUAL DE ADVOCACIA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 50.287.794/0001-94.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

ARAGUANÃ/TO, 13 de janeiro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ- TO

CNPJ sob nº. 34.801.298/0001-50

Gestora ELTÃNIA LIMA DE FREITAS

RG 1378846 SSP/PA, CPF n.º908.662.791-00

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.