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Ratificação de dispensa Publicado

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SMS

Unidade Responsável

Secretaria de Saúde

Data de Publicação

08/04/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 434

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, necessários para atendimento do Fundo Municipal de Saúde, durante a realização de eventos, reuniões, bem como outras atividades que necessitem, conforme o artigo 23, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

EMENTA: Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 025/2025, nos termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em razão da justificativa de contratação direta e da conveniência administrativa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e considerando a justificativa apresentada pela comissão responsável, RATIFICA a Dispensa de Licitação Nº 025/2025, para a contratação de pessoa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, conforme detalhado no processo administrativo nº 339/2025.

JUSTIFICATIVA:
A dispensa de licitação foi fundamentada na urgência e necessidade de garantir o fornecimento imediato de refeições para a realização de eventos, reuniões e outras atividades essenciais para a administração pública municipal. A situação configura-se como de emergência, conforme previsto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação quando for imprescindível a contratação imediata de serviços, sem que seja possível a observância dos prazos e procedimentos licitatórios.

A contratação direta visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, sem interrupções nos eventos e nas atividades programadas, proporcionando eficiência e agilidade na execução das tarefas administrativas, conforme o interesse público.

FORNECEDORES SELECIONADOS:

  1. Empresa 1 – Fornecimento para Araguanã/TO
    Nome: Sabino Pinheiro de Sousa
    CNPJ: 49.150.561/0001-66
    Endereço: Rua Lontra, nº 67, Setor Carmelito, Araguanã-TO
  2. Empresa 2 – Fornecimento para o Distrito de Jacilândia/TO
    Nome: Jose Filho Ramos Bispo
    CNPJ: 45.857.204/0001-81
    Endereço: 10 R Rua Araguaia (Galpão Ponto), S/N, Araguanã-TO
  3. Empresa 3 – Fornecimento para o Distrito de Araguaci/TO
    Nome: Maria Lucineide Oliveira Moura
    CNPJ: 49.796.902/0001-75
    Endereço: AV Araguaia, S/N°, Araguanã-TO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente ratificação encontra respaldo no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação em casos de necessidade urgente, quando a contratação não pode ser adiada sem prejuízo para a administração pública. A urgência está claramente evidenciada pela necessidade imediata de fornecer refeições para eventos e outras atividades administrativas, que não podem ser adiadas ou interrompidas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Araguanã/TO, 08 de abril de 2025

Lucas Gomes Lima

Sec. Mul. de saúde

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