Unidade Responsável
Secretaria de Saúde
Data de Publicação
08/04/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 434
Origem
Diário Oficial
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, necessários para atendimento do Fundo Municipal de Saúde, durante a realização de eventos, reuniões, bem como outras atividades que necessitem, conforme o artigo 23, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
EMENTA: Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 025/2025, nos termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em razão da justificativa de contratação direta e da conveniência administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e considerando a justificativa apresentada pela comissão responsável, RATIFICA a Dispensa de Licitação Nº 025/2025, para a contratação de pessoa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fornecimento de refeição tipo marmitex, conforme detalhado no processo administrativo nº 339/2025.
JUSTIFICATIVA:
A dispensa de licitação foi fundamentada na urgência e necessidade de garantir o fornecimento imediato de refeições para a realização de eventos, reuniões e outras atividades essenciais para a administração pública municipal. A situação configura-se como de emergência, conforme previsto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação quando for imprescindível a contratação imediata de serviços, sem que seja possível a observância dos prazos e procedimentos licitatórios.
A contratação direta visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, sem interrupções nos eventos e nas atividades programadas, proporcionando eficiência e agilidade na execução das tarefas administrativas, conforme o interesse público.
FORNECEDORES SELECIONADOS:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente ratificação encontra respaldo no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação em casos de necessidade urgente, quando a contratação não pode ser adiada sem prejuízo para a administração pública. A urgência está claramente evidenciada pela necessidade imediata de fornecer refeições para eventos e outras atividades administrativas, que não podem ser adiadas ou interrompidas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Araguanã/TO, 08 de abril de 2025
Lucas Gomes Lima
Sec. Mul. de saúde
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.