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Ata de Registro de Preços Publicado

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SMS[ED1]

Unidade Responsável

Secretaria de Saúde

Data de Publicação

09/07/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 476

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

Ata de Registro de Preço, para: ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIA PARA A COMPRA DE MEDICAMENTOS QUE FORAM DADOS COMO FRACASSADOS NA ÚLTIMA LICITAÇÃO.

Processo Licitatório Nº: 9/2025 Processo Adm. Nº: 344/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 04/07/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à AVENIDA AURELIANO RIBEIRO, 0, CENTRO, ARAGUANÃ, CEP: 77.855-000, Fone: 6334281171, Fax: 6334281171, inscrito no CNPJ sob o nº 12.035.302/0001-84 , representado pelos(as) agentes RAINÁ PEREIRA EVANGELISTA (Pregoeiro(a)), designado pelo Decreto nº 04/2025, de 06/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 9/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/35, 1/62, 1/70, 1/71, 1/72, 1/75, 1/93

NOME: ABA MED LTDA
CPF/CNPJ:04.369.147/0001-04
ENDEREÇO:AV GB27 ESQ C/ RUA GB 8, S/N, QUADRA AREA LOTE 01 - JD GUANABARA II
FONE:6283180162
EMAIL:licitacao@abamedicalgo.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ELIEZER CHAVES DE ASSIS
CPF: ***.***.171-01

1/8, 1/12, 1/19, 1/21, 1/23, 1/24, 1/25, 1/28, 1/29, 1/32, 1/40, 1/42, 1/43, 1/52, 1/58, 1/59, 1/66, 1/67

NOME: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA
CPF/CNPJ:25.279.552/0001-01
ENDEREÇO:CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, S/N, null - ZONA RURAL
FONE:4532511461
EMAIL:licitacao.delly@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MAICON UILIANS BACKES
CPF: ***.***.149-29

1/1, 1/2

NOME: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CPF/CNPJ:42.092.374/0001-24
ENDEREÇO:PERNAMBUCO, S/N, PAVILHÃO - LINHO
FONE:5437125630
EMAIL:licita.dgl@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CAMILA LIOTTO
CPF: ***.***.450-82

1/3, 1/5, 1/10, 1/11, 1/15, 1/18, 1/20, 1/30, 1/34, 1/36, 1/37, 1/38, 1/41, 1/46, 1/50, 1/51, 1/53, 1/56, 1/63, 1/64, 1/65, 1/73, 1/74, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/92

NOME: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR
CPF/CNPJ:00.545.222/0001-90
ENDEREÇO:QUADRA 404 SUL AVENIDA LO 11 LOTE 05, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6332282525
EMAIL:licitacao@profarmto.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: EVELLYNN GANZAROLLI SOARES ROD
CPF: ***.***.361-53

1/4, 1/6, 1/7, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/22, 1/26, 1/27, 1/31, 1/33, 1/39, 1/44, 1/45, 1/47, 1/48, 1/49, 1/54, 1/55, 1/57, 1/60, 1/61, 1/68, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81

NOME: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ:37.676.047/0001-80
ENDEREÇO:QUADRA 412 NORTE ALAMEDA 8 QI 9 LOTE 7, S/N, null - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6392927667
EMAIL:licitacoes@rosafarm.com.br...
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JOAOZINHO PEREIRA MENDANHA
CPF: ***.***.401-82

1/9, 1/69, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/91

NOME: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ:41.582.087/0001-30
ENDEREÇO:RUA ARAGUAIA Q20 LOTE 5 NUMERO 49, S/N, null - SANTO ANTONIO DE LISBOA
FONE:6434340001
EMAIL:danielwilliansdistribuidora@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: WILLYAN OLIVEIRA DA SILVA
CPF: ***.***.471-46

visando a ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIA PARA A COMPRA DE MEDICAMENTOS QUE FORAM DADOS COMO FRACASSADOS NA ÚLTIMA LICITAÇÃO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 9/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 9/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ABA MED LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 35

CA

45.000,0000

OMEPRAZOL 20MG

HIPOLABOR

0,0700

3.150,0000

1 / 62

CA

10.000,0000

PREGABALINA 75 MG

GLOBO

0,1500

1.500,0000

1 / 70

un

150,0000

BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ P/ SUSP. INJ

TEUTO

7,0000

1.050,0000

1 / 71

un

600,0000

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ P/ SUSP. INJ

BLAU

7,4800

4.488,0000

1 / 72

un

1.000,0000

BROMOPRIDA 5MG/ML SOL. INJ. 2ML

WASSER

1,2500

1.250,0000

1 / 75

UN

1.000,0000

OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ LIÓFILO INJ.

BLAU

8,2500

8.250,0000

1 / 93

UN

100,0000

cateter tipo oculos infantil

CPL MEDICAL

1,0900

109,0000

TOTAL:

19.797,0000

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 8

FR

200,0000

CIPROFLOXACINO + HIDROCORTISONA 2MG/10MG OTOLOGICA 5ML

FQM

42,0000

8.400,0000

1 / 12

UN

8.000,0000

FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA

BELFAR

0,4900

3.920,0000

1 / 19

FR

1.800,0000

LORATADINA 1MG/ML - FR. C/ 100ML

AIRELA

3,2800

5.904,0000

1 / 21

FR

1.000,0000

ACEBROFILINA 5MG/ML PEDIATR 120ML

GLOBO

7,7800

7.780,0000

1 / 23

CP

1.500,0000

CLORIDRATRO DE METFORMINA 1G comp

MERCK

1,5700

2.355,0000

1 / 24

CO

20.000,0000

ATENOLOL 100 MG

VITAMEDIC

0,1400

2.800,0000

1 / 25

CP

20.000,0000

CAPTOPRIL 25 MG

HIPOLABOR

0,0300

600,0000

1 / 28

CP

2.000,0000

Nebivolol 5mg comp

BIOLAB

0,5900

1.180,0000

1 / 29

UN

15.000,0000

NEBIVOLOL 5MG

BIOLAB

0,5600

8.400,0000

1 / 32

CP

1.000,0000

PROPATILNITRATO 10MG

MELORA

0,6500

650,0000

1 / 40

CP

5.000,0000

ACIDO ASCORBICO 500 MG COMPRIMIDO

IDEATON

0,1300

650,0000

1 / 42

CP

25.000,0000

EZETIMIBA 10MG COMPRIMDO

ALTHAIA

0,5500

13.750,0000

1 / 43

UN

2.000,0000

CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (VIT D) 500 MG + 400 UI COMPRIMIDO

IDEATON

0,0600

120,0000

1 / 52

CP

8.000,0000

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

0,0600

480,0000

1 / 58

CO

1.800,0000

CITALOPRAM 20 MG

PRATI

0,1200

216,0000

1 / 59

CP

5.000,0000

ESCITALOPRAM 10 MG

GEOLAB

0,1400

700,0000

1 / 66

FR

1.800,0000

MEBENDAZOL 20MG/ML FRASCO 30M

BELFAR

1,9100

3.438,0000

1 / 67

CP

2.000,0000

ALOGLIPTINA, BENZO DE + METFORMINA, CLOR 12,5MG + 1000MG

HYPERA

2,7300

5.460,0000

TOTAL:

66.803,0000

RAZÃO SOCIAL: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

1.600,0000

AMOXICILINA 50MG/ML - FR. C/ 60ML PÓ P/ SUSP. ORAL

cimed

4,0500

6.480,0000

1 / 2

un

2.000,0000

AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML

pharlab

8,1700

16.340,0000

TOTAL:

22.820,0000

RAZÃO SOCIAL: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 3

FR

800,0000

BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML ±SUSP. ORAL 100 ML

E M S

6,2300

4.984,0000

1 / 5

BS

1.400,0000

METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) GEL VAGINAL 50 G COM NO MINIMO 10 APLICADORES

PRATI

7,0800

9.912,0000

1 / 10

CP

15.000,0000

BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG + 250MG COMPRIMIDO

BELFAR

0,2800

4.200,0000

1 / 11

FR

1.000,0000

BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67MG/ML + 333,4MG/ML SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) ±20ML

NATULAB

5,6500

5.650,0000

1 / 15

UN

2.500,0000

CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,2800

700,0000

1 / 18

fr

1.500,0000

DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML XAROPE

NATULAB

1,8700

2.805,0000

1 / 20

un

1.000,0000

GUACO (MIKANIA GLOMERATA) 35MG/ML - FR. C/ 100ML XAROPE

NATULAB

2,2500

2.250,0000

1 / 30

UN

7.000,0000

Espironolactona 25mg

E M S

0,1700

1.190,0000

1 / 34

un

2.000,0000

BROMOPRIDA 10MG

E M S

0,1700

340,0000

1 / 36

FR

1.000,0000

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML SUSPENSÃO 100ML

AIRELA

3,0100

3.010,0000

1 / 37

FR

600,0000

OLEO MINERAL SOLUÇÃO ORAL LAXATIVO 100ML

AIRELA

3,4400

2.064,0000

1 / 38

FR

200,0000

BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250MG/ML SOLUÇÃO INALANTE GOTAS 20 ML

HIPOLABOR

1,1200

224,0000

1 / 41

CP

1.000,0000

ALOPURINOL 300 MG

PRATI

0,2800

280,0000

1 / 46

BS

1.000,0000

ACICLOVIR (50MG/G) 5% BISNAGA 10G

PRATI

2,7400

2.740,0000

1 / 50

un

3.000,0000

ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB

0,7500

2.250,0000

1 / 51

CP

5.000,0000

CARBAMAZEPINA 200MG

HIPOLABOR

0,2200

1.100,0000

1 / 53

AM

8.000,0000

fenitoina injetavel 50mg/ml 5ml

HIPOLABOR

2,7400

21.920,0000

1 / 56

UN

1.000,0000

OLANZAPINA 5 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,3400

340,0000

1 / 63

fr

500,0000

NORTRIPTILINA 50MG

EUROFARMA

1,1400

570,0000

1 / 64

UN

8.000,0000

CARBONATO DE LITIO 300MG

HIPOLABOR

0,2300

1.840,0000

1 / 65

CP

600,0000

ALPRAZOLAM 0,5 MG

E M S

0,1200

72,0000

1 / 73

un

300,0000

CEFALOTINA SÓDICA 1G PÓ P/ SOL. INJ

ABL

5,2900

1.587,0000

1 / 74

AM

2.000,0000

ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 4MG/ML+500MG/ML SOL INJ 5ML

FARMACE

1,5500

3.100,0000

1 / 87

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 1-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

DONATI

46,0000

276,0000

1 / 88

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 1-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UND

DONATI

46,0000

276,0000

1 / 89

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO 4-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

DONATI

46,0000

276,0000

1 / 90

UN

15,0000

MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COPO EM POLICARBONATO GRADUADO EM 500ML E TUBO EXTENSOR, ADULTO, TRANSPARENTE (CONJUNTO COMPLETO)

WILTEX

7,0000

105,0000

1 / 92

un

6.000,0000

FINASTERIDA 5MG

CIMED

0,2900

1.740,0000

TOTAL:

75.801,0000

RAZÃO SOCIAL: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

8.000,0000

METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,1800

1.440,0000

1 / 6

TB

2.000,0000

NEOMICINA+BACITRACINA 5MG+250UI 10GR POMADA

BELFAR

2,4000

4.800,0000

1 / 7

un

600,0000

SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G - CREME 30G

NATIVITA

4,9900

2.994,0000

1 / 13

TB

1.000,0000

MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80G

NATIVITA

9,2600

9.260,0000

1 / 14

BS

1.000,0000

MICONAZOL 2% CREME DERMATOLOGICO 28G

BELFAR

3,0000

3.000,0000

1 / 16

BS

1.000,0000

CETOCONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 30GR

HIPOLABOR

2,8800

2.880,0000

1 / 17

FR

1.000,0000

CETOCONAZOL XAMPU 20MG/G (2%) 100ML

NATIVITA

4,9800

4.980,0000

1 / 22

UN

8.000,0000

PREDNISONA 20 MG

GLOBO

0,1900

1.520,0000

1 / 26

un

3.000,0000

LOSARTANA POTÁSSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG

RANBAXY

0,2300

690,0000

1 / 27

CP

3.000,0000

METILDOPA 500 MG

HIPOLABOR

0,8700

2.610,0000

1 / 31

CO

1.000,0000

INDAPAMIDA 2,5 MG COMPRMIDO

PRATI

1,5700

1.570,0000

1 / 33

FR

600,0000

BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20 ML

NATIVITA

2,2800

1.368,0000

1 / 39

un

40,0000

SALBUTAMOL 0,4MG/ML - FR. C/ 100ML XAROPE

NATULAB

2,0900

83,6000

1 / 44

UN

53.000,0000

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO

RANBAXY

0,4400

23.320,0000

1 / 45

UN

2.000,0000

ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO

RANBAXY

1,3900

2.780,0000

1 / 47

FR

300,0000

TOBRAMICINA 0,3% COLIRIO FRASCO GOTEJADOR 5ML

GEOLAB

7,2300

2.169,0000

1 / 48

FR

30,0000

TRAVOPROSTA 0,04MG/ML 2,5ML COLIRIO

GEOLAB

22,1200

663,6000

1 / 49

un

30,0000

ACIDO VALPROICO 250MG

BIOLAB

0,5200

15,6000

1 / 54

UN

7.000,0000

Fenobarbital 100MG

CRISTALIA

0,2400

1.680,0000

1 / 55

un

130,0000

FENOBARBITAL 40MG/ML - FR. GOTEJADOR C/ 20ML

UNIAO

4,3100

560,3000

1 / 57

CP

3.600,0000

RISPERIDONA 3 MG

GLOBO

0,2000

720,0000

1 / 60

CP

5.000,0000

PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEINA 500MG/30MG

GEOLAB

0,4500

2.250,0000

1 / 61

AM

200,0000

MORFINA 10MG/ML ±1ML INJETAVEL

HIPOLABOR

2,4900

498,0000

1 / 68

CP

1.000,0000

OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 40MG + 25MG

EMS

0,9500

950,0000

1 / 76

UN

300,0000

ONDANSETRONA, CLORIDRATO 4MG/2ML INJ. 2ML

HYPOFARMA

1,1800

354,0000

1 / 77

CX

15,0000

CATETER INTRAVENOSO 16 G CX C/ 100 UNID VIALON OU POLIURETANO PERIFERICO C/ AGULHA BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CAMARA REFLUXO RADIOPACO ESTERIL

POLYMED

81,6800

1.225,2000

1 / 78

CX

15,0000

CATETER INTRAVENOSO 18 G CX C/ 100 UNID VIALON OU POLIURETANO PERIFERICO C/ AGULHA BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CAMARA REFLUXO RADIOPACO ESTERIL

POLYMED

73,6600

1.104,9000

1 / 79

CX

15,0000

CATETER INTRAVENOSO 20 G CX C/ 100 UNID VIALON OU POLIURETANO PERIFERICO C/ AGULHA BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CAMARA REFLUXO RADIOPACO ESTERIL

POLYMED

76,6200

1.149,3000

1 / 80

CX

15,0000

CATETER INTRAVENOSO 22 G CX C/ 100 UNID VIALON OU POLIURETANO PERIFERICO C/ AGULHA BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CAMARA REFLUXO RADIOPACO ESTERIL

POLYMED

83,5400

1.253,1000

1 / 81

CX

15,0000

CATETER INTRAVENOSO 24 G CX C/ 100 UNID VIALON OU POLIURETANO PERIFERICO C/ AGULHA BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CAMARA REFLUXO RADIOPACO ESTERIL

POLYMED

112,8600

1.692,9000

TOTAL:

79.581,5000

RAZÃO SOCIAL: WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 9

CP

5.000,0000

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG COMPRIMIDO

BELFAR

0,4700

2.350,0000

1 / 69

CP

2.000,0000

FLUNARIZINA 5MG

BELFAR

0,0800

160,0000

1 / 82

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

TECNOFIO

80,0000

480,0000

1 / 83

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 1-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 5,0 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

TECNOFIO

143,3000

859,8000

1 / 84

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

TECNOFIO

80,0000

480,0000

1 / 85

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

TECNOFIO

134,5400

807,2400

1 / 86

CX

6,0000

FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM, ESTÉRIL CX COM 24 UNIDADES

TECNOFIO

80,0000

480,0000

1 / 91

AM

100,0000

PROPOFOL 10MG/ML 20ML EMULSÃO INJETÁVEL

MIDPHARMA

9,9300

993,0000

TOTAL:

6.610,0400

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 9/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 9/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 9/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANÃ.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUANÃ, 8 de julho de 2025

LUCAS GOMES LIMA

GESTOR DO F.M.S

CONTRATADA(S):

ABA MED LTDA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR

ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS LTDA

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