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Portaria Publicado

PORTARIA/SMED[FE0]

Unidade Responsável

Secretaria de Educação

Data de Publicação

27/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 490

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 34.801.298/0001-50

PORTARIA Nº001/2025/SME/FME. ARAGUANÃ/TO 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para a criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” – RIGA, a ser Implantada na rede pública municipal de ensino de Araguanã.

A GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, ELTÂNIA LIMA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 363/2021 em seu art. 2º., parágrafo I;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem - RIGA”, na rede pública municipal de ensino deAraguanã.

Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:

a) Gerson Pinto da Silva, orientador de estudos articulador do processo de criação da RIGA;

b) Titular: Ângela Rodrigues da Silva

Suplente: Regiane Rodrigues dos Santos, representantes da Assistência Social;

c) Titular: Ana Beatriz Pereira

Suplente: Leoneide Vieira Lima, representantes do Conselho Tutelar;

d) Titular: Maria José França Xavier

Suplente: Dourimar Campelo Marques, representantes do CMDCA;

e) Titular: Renata Ferraz de Magalhaes:

Suplente: Jaqueline Nogueira Costa, representantes da Saúde;

f) Titular: Andreia da Silva Pereira

Suplente: Cleuma Lopes Cardoso, representantes da educação;

Art. 3°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 34.801.298/0001-50

Art. 4º Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:

I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.

II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;

III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:

a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;

b. a superposição de tarefas será evitada;

c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e. o papel de cada instância ou serviço;

f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;

g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima

IV. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.

Art. 5º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguanã-TO, 18 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal de Educação e

Gestora do Fundo Municipal de Educação

Decreto nº 003/2025

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