Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
31/12/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 086
Origem
Diário Oficial
dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino
DECRETO N.124/2021
Regulamenta a Lei Municipal n. 377, de 21 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal n. 377, de 21 de dezembro de 2021, e,
CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro remanescente da conta FUNDEB, conforme informado pela Secretaria da Educação;
CONSIDERANDO os desafios superados pela Secretaria Municipal da Educação, decorrentes da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais da educação;
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 377, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre concessão de abono FUNDEB aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória, destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 1º O valor global destinado ao pagamento do Abono FUNDEB deve ser informado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O valor global referido no § 1º deste artigo poderá ser acrescido por ato do Chefe do Poder Executivo, caso constatado excesso de arrecadação no exercício financeiro, observado o limite de 70,% (setenta inteiros por cento) dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 377, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os servidores educação básica, efetivos contratados e temporários, desde que no efetivo exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica
Parágrafo Único Não fazem jus ao abono os servidores cedidos ou à disposição de outros órgão ou entidades.
Art. 3º O Abono FUNDEB fica fixado em 1 salário mínimo vigente, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e será pago com recursos dos 70% do FUNDEB.
Art. 4º O Abono FUNDEB será pago em uma única parcela, observado o disposto no § 3º do artigo 25 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.
Art. 6º O Secretário da Educação poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 30 DE DEZEMBRO DE 2.021.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã
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