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Decreto Publicado

DECRETO N°002/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

10/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 089

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO N°002/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

Decreto nº002/2022.Araguanã-TO, 10 de janeiro de 2022.

“Decreta de Luto Oficial no Município de Araguanã em razão do falecimento do Sr. VILMAR ALVES DOS SANTOS e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77 e ainda:

CONSIDERANDO o triste falecimento do Sr. VILMAR ALVES DOS SANTOS, ocorrido nesta segunda-feira 10 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que o Sr. VILMAR ALVES DOS SANTOS, foi o primeiro Prefeito do Município de Araguanã – TO, onde dedicou boa parte de sua vida em prol da comunidade Araguanense;

CONSIDERANDO que todos os cidadãos Araguanenses encontram- se abalados, consternados, pela relevante perda, por trata-se de um cidadão pioneiro em nosso Município juntamente com toda sua família;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no Município de Araguanã-TO, em razão do falecimento do Sr. VILMAR ALVES DOS SANTOS, ocorrido nesta segunda-feira 10 de janeiro de 2022.

Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao Público no âmbito das repartições públicas municipais durante o período de luto, permanecendo somente as atividades internas inerentes a Administração;

Parágrafo único- Excetuam- se das disposições do presente artigo, os serviços essenciais, bem como os prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.

 

Art. 4º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos10dias do mês de janeiro de 2022.

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal

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