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Resolução Nº 119 Publicado

RESOLUÇÃO N° 119/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

19/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 094

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõem sobre o Requerimento Para a Solicitação de Cofinanciamento Federal Para o Serviço De proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 119 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõem sobre o Requerimento Para a Solicitação de Cofinanciamento Federal Para o Serviço De proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais

 

O Conselho Municipal de Assistência Social–(CMAS),no uso de suas atribuições legais e Regimento conferido pela Lei 8742 de 07/12/93.

Com fundamento do dispositivo na Lei Municipal nº185/2010 de 01 de Março de 2010;

Considerando na Seção, Art.2º Cap.XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de 14 de Julho de 2010. Art. 26 Cap. IIdo Regimento InternoCMAS que prevê:

Considerando a análise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em 1° Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de Janeiro de 2022 no Termo do: Art.7- §4º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de 2010.

Resolve:

Art.1º Aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) o aceite formal do Cofinanciamento Federal do Piso Variável de Alta Complexidade para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergência para atender as 54 pessoas no total de 18 Famílias desabrigadas desde o dia 31 de dezembro do ano de 2021.

Homologo a Resolução do CMAS nº01, do dia 19de Janeiro de 2022 nos termos da seção,

Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Araguanã, 19 de Janeiro de 2022

 

ÂNGELA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Vice Presidente do CMAS

 

MARIA DAS DORES DA SILVA MACEDO

Presidente do CMAS

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