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Decreto Publicado

DECRETO PMA N°006/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

20/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 095

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO PMA N°006/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

Decreto nº ­­­006/2022                                            Araguanã - TO, 20 de janeiro de 2022.

“Dispõe acerca do retorno das atividades escolares no Município de Araguanã, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e


CONSIDERANDOa situação/dados estatísticos da doença COVID - 19, em todo o território nacional e países do mundo inteiro;

CONSIDERANDO os Decretos já editados pelo Município de Araguanã – TO, sendo eles o Decreto nº 01/2022que declara “Situação de Emergência” em todo território do Município devido às fortes Chuvas nos últimos dias, bem como o Decreto nº 05/2022 que declara medidas temporárias e urgentes, para enfrentamento e combate ao COVID – 19;

CONSIDERANDO a atual situação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional – ESPIN declarada pelo Ministério da Saúde, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que devido as fortes chuvas nos últimos dias, há inúmeras famílias que estão abrigadas provisoriamente no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Nazaré;

CONSIDERANDO o § 2º, do Artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos incisos III dos artigos 11 e 12 da Lei nº 9.394/1996;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o retorno das atividades escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, inicialmente por meios não presenciais, durante o mês de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado até que sobrevenha diminuição dos índices de transmissibilidade do vírus, bem como do volume de chuvas e alagamentos no Município de Araguanã – TO.

Parágrafo único:deverá o retorno ser objeto de planejamento e execução pela Secretaria Municipal de Educação, da unidade escolar coordenado pela Direção da Escola e Coordenação Pedagógica.

Art. 2º O desenvolvimento das atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial poderá contemplar o uso de recursos digitais, materiais impressos com orientações por meio de textos, estudo dirigido, pesquisas, entre outros, respeitadas as especificidades e considerando os recursos disponíveis.

§ 1º Para computo da carga horária cumprida, as atividades desenvolvidas pelos docentes com seus alunos, deverão ser diariamente registradas em diário de classe e bimestralmente em relatório que constem o desenvolvimento dos alunos.

§ 2º A Direção da escola e os docentes devem articular-se com as famílias nas decisões e demais informações necessárias, enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais no período de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para verificação dos registros das atividades escolares referidas no “caput” deste artigo.

Art. 3º O calendário escolar do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando a carga horária mínima exigida, observando-se o cumprimento dos dispositivos legais quanto à garantia do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem, e encaminhadoao Conselho Municipal de Educação para aprovação e a Secretaria Municipal de Educação para homologação.

Art.4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2022.  

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

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