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Decreto Publicado

DECRETO Nº 007/2022/GAB/PMA ARAGUANÃ/TO, 25 DE JANEIRO DE 2022.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

26/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 097

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO Nº 007/2022/GAB/PMA ARAGUANÃ/TO, 25 DE JANEIRO DE 2022.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO Nº 007/2022/GAB/PMA                  ARAGUANÃ/TO, 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências, visando conter a disseminação do vírus COVID-19”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

CONSIDERANDOque a maioria dos servidores públicos municipais testaram positivo para o vírus COVID-19 nos últimos dias;

 

CONSIDERANDOser imperioso intensificar os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias, principalmente os sintomáticos e que estiveram com contato com pessoas que testaram positivo para o SARS-COV-2;

 

CONSIDERANDOo conjunto de providências adotado desde a edição do Decreto nº 05/2022no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao novo cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação da variante OMICRON do Vírus COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica decretado aos Servidores Municipais da Administração Municipal, que a partir do dia 25 de janeiro de 2022 até o dia 30de janeiro de 2022, ponto facultativo para todas as repartições Públicas Municipais de Araguanã – TO, visando evitar a circulação de pessoas, devido o surto de transmissibilidade do vírus entre os servidores nos últimos dias.

 

§ 1º - Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2° Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

 

Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

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