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Decreto Publicado

DECRETO Nº 011/2022/GAB/PMA

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

02/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 101

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO Nº 011/2022/GAB/PMA

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO Nº 011/2022/GAB/PMA        ARAGUANÃ-TO, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

CONSIDERANDOo conjunto de providências adotado desde a edição do Decreto nº 05/2022no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao COVID-19;

 

CONSIDERANDO que são essenciais os serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, que em razão da natureza peculiar dos serviços,frequentemente ocorre à prestação dos mesmos após o horário de expediente anterior, fato este que resulta em jornada extra e depõe contra o Princípio da Economicidade que norteia a Administração Pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Pública Municipal, que a partir do dia 03/02/2022 o horário de funcionamento será das 08h00min às 12h00min e das 14h00minh às 18h00minh (HORÁRIO BRASILIA).

Parágrafo único - para os servidores lotados no prédio da prefeitura,o atendimento ao público, será no período das 08h: 00min as 12h:00min, havendo somente trabalho interno no período da tarde, com exceção da coletoria que funcionará ao público nos dois períodos.

Art. 2º - Os demais órgãos e repartições cujas atividades são desenvolvidas fora das dependências da Prefeitura, o horário de trabalho será estabelecido em comum acordo entre o Secretário e o Chefe do Poder Executivo, obedecendo a legislação vigente.

Art. 3º - O Município irá providenciar meios para que as pessoas possam higienizar as mãos com água e sabão líquido e instalar dispensadores com álcool em gel apropriado (70º graus INPM líquido ou gel), bem como será OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA PARA TODOS os servidores/colaboradores municipais da administração municipal, respeitando as mesmas regras dispostas do Decreto Nº 05/2022.

Art. 4º - Cabe aos dirigentes de cada órgão e secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

 

 

 

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