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Decreto Publicado

DECRETO N°12/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

04/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 102

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO PMA/GAB N°12/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO Nº 12/2022         ARAGUANÃ-TO, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Decreta Luto Oficial no Município de Araguanã e Ponto Facultativo, em razão do falecimento do Sr. ELTON CONCEIÇÃO SOUSA, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica artigo 71, inciso IV, e demais disposições estabelecidas pela Lei Federal n°. 6.448/77, e

CONSIDERANDO o lamentável falecimento do Servidor Efetivo do Município de Araguanã -TO, o Sr.ELTON CONCEIÇÃO SOUSA, mais conhecido entre os amigos como “Eltinho”, ocorrido nesta quinta-feira 03 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que o Cidadão Araguanense ELTON CONCEIÇÃO SOUSA,prestou relevantes serviços ao Município de Araguanã, servidor efetivo desde o ano de 2002, no Cargo de Fiscal de Posturas do Município, dedicando grande parte de sua vida ao desenvolvimento de nossa cidade, trabalhando sempre como muita seriedade e decoro.

CONSIDERANDOque todos os cidadãos Araguanenses encontram-se abalados, consternados, pela relevante perda, por trata-se de um cidadão pioneiro em nosso Município juntamente com sua família, onde sempre residiram e desenvolveram seus trabalhos no Município de Araguanã-TO;

CONSIDERANDOainda, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial de 3 (três) dias no Município de Araguanã-TO, a contar do dia 03 de fevereiro de 2022 (data do falecimento).

Art. 3º - Fica instituído ponto facultativo no âmbito das Repartições Públicas Municipais no dia 04 (sexta-feira) do mês em curso;

Parágrafo Único- Cabe aos dirigentes de cada Órgão e Secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e nos serviços essenciais não se aplicam os efeitos do presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã – TO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.           

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito

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