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Decreto Publicado

DECRETO PMA N°13/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

09/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 104

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DECRETO PMA N°13/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

DECRETO N° 13/2022.                                             DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022.

 

Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE e dá outras providências.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,

 

                        CONSIDERANDOque nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

 

                        CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 234, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas para instituição de loteamentos lotes para fins residenciais;

 

                        CONSIDERANDO o teor do requerimento da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE;

 

                        CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronogramadas obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Administração;

 

                        CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 001/2021, o LOTEAMENTO RESIDENCIAL PIER 07, de propriedade da empresa WI Empreendimentos Imobiliários Ltda – SPE,constituído de um terreno urbano, com área de 95.946,89 m² (noventa e cinco mil e novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), localizado na “Fazenda Bom Jesus e Sagarana”, neste município, matriculado sob nº M 684 do Registro Geral de Imóveis de Araguanã, nas seguintes condições:

 

                        § 1ºSerá adjudicado ao Município, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 12.512,27 m² (doze mil e quinhentos e doze metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), e também a área de 19.498,89 m² (dezenove mil e quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), referenteas áreas públicas de espaços comuns e áreas de vias públicas de circulação, respectivamente.

 

                        § 2º A área total do Loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 63.935,73 m² (sessenta e três mil e novecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados).

 

                        § 3º O número total de lotes é de 64 (sessenta e quatro unidades), com testada mínima de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros), e com áreas totais iguais ou superiores ao mínimo legal.

 

                        Art. 2º Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas públicas de espaços comuns e áreas de vias públicas de circulação, correspondente a 32.011,16 m² (trinta e dois mil e onze metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados).

 

                        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 09 DE FEVEREIRO DE 2.022.

.

 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araguanã

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