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Resolução Publicado

RESOLUÇÃO Nº 002

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

09/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 104

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre aprovação das Ações Reprogramadas dos Saldos que ficaram nas contas dos Programas Sociais Do Governo Federal no dia 31 de Dezembro do ano de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e Regimento Interno conferido pela Lei 8742 de 07/12/93.

Com fundamento do dispositivo na Lei Municipal nº185/2010 de 01 de Março de 2010;

Considerando na Seção, Art.2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, de 14 de Julho de 2010, que prevê:

Considerando a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de Janeiro de 2022, no termo do Art.2°, § VII do Regimento Interno de 2010.

Resolve:

Art.1º Aprovar as ações propostasReferentesaos Saldos que ficaram em contas dos Programas Sociais do Governo Federalno dia 31 de Dezembro do ano de 2021.

Homologo a Resolução do CMAS nº 002de 19 de Janeiro de 2022 nos termos da seção, Art. 2º,§VI do Regimento Interno do CMAS de 14 de Julho de 2010.

Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araguanã, 19 de Janeiro de 2022.

Maria Das Dores Da Silva Macedo                         Ângela Maria Rodrigues Da Silva

Presidente do CMAS.                                                 Vice-Presidente CMAS.

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