Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/02/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 110
Origem
Diário Oficial
LEI N. 380/2022.
LEI N. 380/2022. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas referentes a despesas de exercícios anteriores.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1ºFica reconhecida a dívida de R$ 395.679,10 (trezentos e noventa e cinco mil reais, seiscentos e setenta e nove reais e dez centavos), para com os servidores públicos efetivos do magistério municipal (professores), e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar pagamento, em até 24 parcelas, conforme disponibilidade de caixa, referente a diferenças salariais, pagamentos a menor, apuradas por Comissão Administrativa nomeada pela Portaria n. 053 de agosto de 2021, composta por representantes do Município de Araguanã e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET), dos exercícios de 2017 e 2018.
Art. 2ºFica condicionado o recebimento da diferença salarial, pelo servidor municipal, da anuência com o valor fixado pela Comissão Administrativa e o número de parcelas fixadas pelo Poder Executivo Municipal, devendo o termo de anuência ser assinado pelo ordenador de despesas da Secretaria da Educação e pelo representante do SINTET.
Art. 3ºAs despesas previstas nesta Lei serão incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais, respectivamente, dos exercícios de 2022 e 2023.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 21defevereiro de 2.022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã
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