Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/02/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 110
Origem
Diário Oficial
LEI N. 383/2022.
LEI N. 383/2022. DE 21 DE FEVEIRO DE 2.022.
“Dispõe sobre o “Programa Prata da Casa” que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem financiamento publico musical.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos,Bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém o financiamento público musical.
Parágrafo único – Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoa ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à regularização de eventos culturais e artísticos promovido pelas secretarias e órgãos gestores municipais.
Art. 2º - Consideram se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, aqueles residentes no município, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada por Decreto.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.