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Lei Publicado

LEI N. 383/2022.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

23/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 110

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

LEI N. 383/2022.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Araguanã-TO

PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO

LEI N. 383/2022.                                                                   DE 21 DE FEVEIRO DE 2.022.

 

 “Dispõe sobre o “Programa Prata da Casa” que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem financiamento publico musical.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos,Bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém o financiamento público musical.

 

Parágrafo único – Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoa ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à regularização de eventos culturais e artísticos promovido pelas secretarias e órgãos gestores municipais.

 

Art. 2º - Consideram se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, aqueles residentes no município, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada por Decreto.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 21 DE FEVEREIRO DE 2.022. 

MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araguanã

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