Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/02/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 110
Origem
Diário Oficial
LEI N. 381/2022.
LEI N. 381/2022. DE 21 DE FEVEIRO DE 2.022.
“Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, definido pelo órgão requisitante, por tempo determinado de até dezoito meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas atividades especificadas no anexo único, podendo ser prorrogados pelo mesmo prazo uma única vez.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:
I – remuneração mensal igual aos cargos efetivos, se previsto na legislação em vigor;
II – jornada de trabalho em carga horária semana especificada no anexo único;
III - Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º Extingue-se o contrato:
I –pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado.
Art. 4ºAs contratações deverão observar as seguintes condições:
I – Os servidores a serem contratados deverão atender às exigências do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
II – a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas.
Art. 5º Os contratos estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas.
Art. 6º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado àqueles que comprovarem os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro, maior e capaz;
II – Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III – Estar em dia com suas obrigações militares;
IV – Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso.
Art. 7º Os contratados, nos termos desta Lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Único vigente dos servidores públicos municipais de Araguanã-TO.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31-12-2022, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 356, de 01-02-2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, 21 DE FEVEREIRO DE 2.022
MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araguanã
ANEXO ÚNICO
LEI N.381/2022. DE 21 DE FEVEIRO DE 2.022.
SAÚDE
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENC. R$
VAGAS
Enfermeiro
40
2.500.00
7
Técnico de enfermagem
40
1.212,00
7
Motorista
40
1.212,00
7
Auxiliar de serviços gerais
40
1.212,00
5
Vigias
40
1.212,00
5
Fiscal de Vigilância Sanitária
40
1.349,00
4
Fiscal de Vigilância Epidemiológica
40
1.750,00
4
Agente Comunitário de Saúde
40
1.750,00
8
Técnico de enfermagem /Auxiliar de enfermagem
40
1.212,00
2
Técnico de saúde bucal
40
1.212,00
3
Auxiliar de saúde bucal
40
1.212,00
3
Auxiliar administrativo
40
1.212,00
5
Diretor de sistema da saúde
40
1.550,00
1
Odontólogo
40
2.500,00
4
Farmacêutico
40
2.500,00
4
Médicos Programa Mais Médicos
40
3.100,00
3
Psicólogo
40
2.500,00
2
Fisioterapeuta
30
2.500,00
2
Auxiliar de Serviços Gerais
40
1.212,00
5
Secretario executivo do conselho Mun.
40
1.212,00
1
Gerente Atenção Básica
40
2.000,00
1
Técnico Laboratório de analises clinicas
40
1.212,00
1
Técnico laboratório de entomologia
40
1.212,00
1
Técnico para Raio X
40
1.450,00
1
Medico para Ultrassonografia
20
8.000,00
1
Bioquímico
40
2.500,00
1
Educador Físico
40
2.500,00
2
Recepcionista
40
1.212,00
4
Nutricionista
40
2.500,00
2
Diretor administrativo pronto atendimento
40
2.000,00
1
Coordenador de Enfermagem Pronto Atendimento
40
2.000,00
1
EDUCAÇÃO
CARGO
CARGA HORÁRIA
VAGAS
VENC. R$
Professor
30
10
2.884,22
Assistente Social
30
02
2.500,00
Nutricionista
30
02
2.500,00
Psicólogo
30
02
2.500,00
Motorista
40
08
1.212,00
Vigias
40
06
1.212,00
Cuidadores
40
12
1.212,00
Monitor de transporte escolar
40
09
1.212,00
Auxiliar administrativo
40
06
1.212,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENC. R$
VAGAS
Facilitador de oficinas
40
1.212,00
01
Merendeira
40
1.500,00
02
Psicóloga
40
2.500,00
02
Auxiliar administrativo
40
1.212,00
01
Vigias
40
1.212,00
02
Digitador Auxílio Brasil
40
1.212,00
01
Entrevistador Auxílio Brasil
40
1.212,00
01
Gestora do Auxílio Brasil
40
1.500,00
01
Coordenador de Cras
40
2.500,00
01
Supervisor do Programa Criança Feliz
40
1.500,00
01
Visitador do Programa Criança Feliz
40
1.212,00
03
Motorista
40
1.212,00
01
Orientador Social
40
1.212,00
01
Assistente Social
40
2.500,00
02
Auxiliar de Serviças Gerais
40
1.212,00
01
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (DEMAIS SECRETARIAS)
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENC. R$
VAGAS
Vigia
40
1.212,00
11
Auxiliar de Serviços Gerais
40
1.212,00
21
Coveiro
40
1.212,00
01
Motorista
40
1.212,00
06
Operador de Máquinas
40
1.600,00
08
Operador de Máquinas (Master)
40
2.500,00
02
Auxiliar Administrativo
40
1.212,00
02
Encarregados de Programas (Coordenador)
40
2.000,00
03
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.